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    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília

Novas regras para rótulos de alimentos entram em vigor no Brasil

Mudanças visam melhorar a clareza e legibilidade das informações nutricionais para ajudar os consumidores a fazer escolhas alimentares conscientes.

Brasil, 10 de outubro de 2023 – As novas regras para rótulos de alimentos entraram em vigor no Brasil nesta segunda-feira (9) para produtos lançados há um ano. De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), essas normas trazem mudanças na tabela de informação nutricional e a inclusão de alertas na parte frontal das embalagens sobre alguns nutrientes.

O objetivo principal dessas regras é melhorar a clareza e a legibilidade dos rótulos dos alimentos, auxiliando os consumidores a fazerem escolhas alimentares mais conscientes e adequadas às suas necessidades individuais.

As alterações foram introduzidas depois que a Anvisa identificou que a forma de apresentação das informações nutricionais nos rótulos dos alimentos dificultava o entendimento pelos consumidores. Com as novas regras, os produtos devem fornecer informações simplificadas sobre os nutrientes relevantes para a saúde, como alto teor de açúcar adicionado, quantidade de gorduras saturadas e sódio.

Um símbolo de lupa, de uso obrigatório, deve ser aplicado na parte frontal da embalagem, na parte superior do produto, para ser facilmente percebido. Essa medida se aplica a alimentos com um, dois ou três dos ingredientes citados.

Além disso, os fabricantes poderão incluir alegações nutricionais como informações voluntárias, mas essas não podem ser aplicadas na parte superior da embalagem caso o alimento tenha rotulagem nutricional frontal.

No entanto, alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado não podem ter alegações para açúcares e açúcares adicionados; alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal; e os alimentos com rotulagem frontal para gorduras saturadas não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol. Isso visa evitar contradições na rotulagem nutricional frontal.

A tabela de informação nutricional deve ser apresentada com letras pretas em fundo branco, para garantir a legibilidade das informações. Também deve incluir a declaração de açúcares totais e adicionados, valor energético e nutrientes por 100 g ou 100 ml, facilitando a comparação entre produtos, além do número de porções por embalagem.

Essas regras estão sendo aplicadas gradualmente para alimentos lançados antes de 9 de outubro de 2022. A partir de 9 de outubro de 2024, elas se aplicarão a alimentos fabricados por agricultores familiares, empreendedores familiares rurais, microempreendedores individuais, agroindústrias de pequeno porte e alimentos produzidos de forma artesanal. A partir de 2025, as normas também se aplicarão a bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis.

Essas mudanças se aplicam a alimentos embalados na ausência dos consumidores, incluindo ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, exceto águas envasadas, como água mineral natural, água natural, água adicionada de sais e água do mar dessalinizada, que estão isentas dessas regras.

 

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