Entrou em vigor nesta terça-feira (19) a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, publicada no Diário Oficial da União. A iniciativa estabelece novas diretrizes para o atendimento de vítimas e altera procedimentos da Justiça e de órgãos de proteção, com foco em reduzir a revitimização durante investigações e processos judiciais.
Com a regulamentação, passam a ser obrigatórios os procedimentos de escuta especializada e depoimento especial, previstos no ECA. O objetivo é garantir um atendimento mais humanizado, evitando que crianças e adolescentes tenham de repetir relatos traumáticos em diferentes audiências e atendimentos institucionais. A política foi assinada pela ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Janine Mello, e prevê atuação integrada entre Justiça, saúde, assistência social e sistema socioeducativo.
Entre as metas estabelecidas estão ampliar a proteção às vítimas, fortalecer canais de denúncia e assegurar responsabilização rápida dos agressores. A portaria também prevê participação do setor privado em campanhas permanentes de conscientização, buscando combater a naturalização da violência sexual e incentivar medidas de proteção dentro da sociedade.
A iniciativa aposta em estratégias de transformação cultural e prevenção contínua, como a criação de ambientes familiares e comunitários mais seguros, o aperfeiçoamento das investigações para evitar reincidências e a adoção de intervenções psicossociais e educativas integradas. O texto define oito metas prioritárias, incluindo atendimento especializado e integrado, fortalecimento das redes locais de proteção, punição efetiva e ágil aos autores dos crimes, ampliação de campanhas públicas, melhoria dos mecanismos de investigação, intensificação dos canais de denúncia e estímulo a parcerias com empresas e instituições privadas.
Segundo o governo federal, o enfrentamento à violência sexual deve ocorrer de forma permanente, antes, durante e após a identificação dos casos. As novas diretrizes passam a valer imediatamente em todo o território nacional.