Foi sancionada a lei que proíbe a cobrança de mensalidades de associações diretamente nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida altera a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) e estabelece regras mais rígidas para evitar fraudes e proteger aposentados e pensionistas.
A legislação determina que, mesmo com autorização expressa do beneficiário, não será permitido o desconto automático. A exceção ocorre apenas quando houver autorização prévia, pessoal e específica, validada por biometria (reconhecimento facial ou impressão digital) ou assinatura eletrônica. Além disso, associações e instituições financeiras ficam obrigadas a ressarcir qualquer desconto indevido em até 30 dias.
Publicação e medidas adicionais
A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União em 7 de janeiro e também prevê o sequestro de bens de pessoas investigadas ou acusadas de envolvimento em esquemas de descontos irregulares.
Origem da mudança: Operação Sem Desconto
O debate que resultou na alteração legislativa teve início após a deflagração da Operação Sem Desconto, realizada pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU) em abril de 2025. A investigação revelou um esquema que lesou milhões de beneficiários em todo o país. Desde então, todos os acordos de cooperação técnica que permitiam mensalidades associativas diretamente nos benefícios foram suspensos, e uma força-tarefa foi criada para garantir a devolução dos valores.
Balanço atualizado do INSS
Até o dia 5 de janeiro, o INSS já havia ressarcido R$ 2,83 bilhões a vítimas de descontos irregulares, valor correspondente a 4,16 milhões de solicitações de contestação apresentadas por aposentados e pensionistas.
Outros números relevantes:
- 72,5 milhões de consultas sobre descontos indevidos foram registradas no aplicativo Meu INSS;
- Em 38,7 milhões de casos, foi constatada a inexistência de desconto;
- Há ainda 6,3 milhões de pedidos de contestação em aberto;
- Foram reconhecidos oficialmente 131.715 casos de descontos indevidos.
A nova legislação reforça a proteção dos beneficiários da Previdência Social e busca evitar que fraudes semelhantes voltem a ocorrer. Além de garantir o ressarcimento, a lei fortalece os mecanismos de fiscalização e responsabilização de entidades envolvidas em práticas abusivas.