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    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília
Foto: Reprodução

Mulher é condenada por vender medicamentos abortivos pela internet em SC

Uma mulher foi condenada pela 2ª Vara Criminal da comarca de Criciúma por comercializar medicamentos de finalidade abortiva por meio da internet e de grupos de aplicativos de mensagens. Os produtos eram enviados pelos Correios para diferentes regiões do Brasil.

Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime teria sido praticado ao menos 27 vezes. Em outubro de 2020, a acusada postou 27 caixas em uma agência dos Correios de Criciúma. Nas embalagens, constavam declarações de conteúdo indicando que os produtos seriam cílios e sombras. No entanto, conforme a investigação, as encomendas continham comprimidos de Cytotec, cujo princípio ativo é o misoprostol, substância com propriedades abortivas. Para dificultar a identificação, as caixas tinham como remetente uma empresa de maquiagens que, segundo a denúncia, nunca existiu.

As encomendas tinham como destino diferentes estados brasileiros, incluindo São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Pará, Rio Grande do Norte, Roraima, Espírito Santo, Ceará, Bahia, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, além do Distrito Federal. O material foi identificado durante fiscalização realizada no Centro de Distribuição dos Correios em conjunto com a Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE).

Durante a perícia, foram encontradas impressões digitais da acusada em uma das caixas. A mulher confessou os crimes, mas afirmou que seria responsável apenas pelos envios. Entretanto, dados extraídos do aparelho celular apreendido indicaram que ela mantinha contato frequente com compradoras e participava ativamente de grupos de mensagens relacionados à comercialização dos medicamentos.

Na decisão, o magistrado destacou os riscos da venda de medicamentos abortivos sem controle sanitário e sem orientação profissional. Também considerou como agravante o fato de a comercialização ter alcançado diversos estados e de a ré ter utilizado nome falso de remetente para dificultar eventual responsabilização.

A mulher foi condenada a um ano, dez meses e seis dias de reclusão, em regime inicial aberto.

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