--:--
--:--
  • cover
    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília

Justiça decide que salário de enfermeiros pode ser reduzido proporcionalmente à carga horária

Em decisão proferida nesta segunda-feira, a juíza Adriana Regina Barni, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, considerou válida a redução proporcional do salário de enfermeiros e técnicos de enfermagem contratados por meio do edital 10/2023, publicado pela Secretaria da Saúde de Santa Catarina. A decisão foi tomada após o Conselho Regional de Enfermagem (Coren) questionar que os valores estabelecidos no edital estavam abaixo do Piso Nacional da Enfermagem.

De acordo com a Lei n° 14.434/2022, o salário de enfermeiros deveria ser de R$ 4.750 para uma jornada de oito horas diárias ou 44 horas semanais. No entanto, o edital em questão oferecia uma remuneração de R$ 4.277 para uma carga horária de 30 horas semanais. Para técnicos de enfermagem, o edital previa um salário de R$ 3.273 para 30 horas, enquanto o piso nacional estabelece R$ 3.325 para 44 horas semanais.

Decisão judicial

A Justiça entendeu que o Piso Nacional da Enfermagem pode ser ajustado proporcionalmente à carga horária menor, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, a juíza Adriana Barni afirmou que, para uma jornada de 30 horas semanais, o salário de enfermeiros deveria ser proporcionalmente ajustado para R$ 3.238,63, valor que estaria em conformidade com a lei.

“A remuneração prevista no edital respeita os pisos previstos na lei para as referidas categorias profissionais”, concluiu a juíza, reafirmando que a redução salarial é válida em casos de jornadas inferiores a 44 horas semanais.

Contexto do caso

O Coren argumentou que a remuneração oferecida no edital não respeitava o Piso Nacional da Enfermagem, levando o caso à Justiça. No entanto, com base na carga horária reduzida prevista no edital, a sentença considerou que a redução proporcional está dentro da legalidade.

Compartilhe