O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebeu autorização para conceder o benefício de auxílio-doença sem a necessidade de realização de perícia presencial com médico federal. A medida foi adotada pelo Ministério da Previdência Social devido ao significativo acúmulo de pedidos de auxílio por incapacidade temporária, cujo nome oficial é auxílio-doença.
Atualmente, a fila de espera conta com mais de 1,1 milhão de trabalhadores com carteira assinada aguardando o auxílio-doença. Dentre esses, mais de 600 mil ainda estão à espera do agendamento para a realização da perícia médica.
Por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) na semana passada, o Ministério regulamentou a concessão desse benefício de forma simplificada. Para solicitar o auxílio-doença, o segurado do INSS deve encaminhar toda a documentação necessária, incluindo atestados e laudos médicos, com assinatura verificável de profissionais devidamente registrados, por meio da plataforma Atestmed, criada especificamente para esse fim.
No caso de acidentes de trabalho, a apresentação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) também é obrigatória. Se todos os documentos estiverem em conformidade com as regras estabelecidas, o auxílio-doença poderá ser concedido “com dispensa de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral”, de acordo com as normas estabelecidas.
O governo tem adotado várias estratégias para reduzir a fila de espera do auxílio-doença, incluindo a possibilidade de os segurados anteciparem perícias já agendadas e o pagamento de bônus por produtividade aos peritos e outros servidores envolvidos no processo de concessão dos benefícios.
Essa medida visa aliviar o sofrimento dos trabalhadores que enfrentam incapacidade temporária e acelerar o processo de obtenção do auxílio-doença, que é essencial para garantir o sustento e o bem-estar daqueles que não podem trabalhar devido a condições médicas adversas.