Um homem foi condenado pela Vara Criminal da comarca de Caçador a 71 anos, nove meses e dois dias de reclusão, em regime fechado, por uma série de crimes sexuais cometidos contra três sobrinhas, todas menores de 14 anos à época dos fatos. Os abusos ocorreram de forma reiterada entre 2017 e 2024, principalmente na residência do acusado, e envolveram práticas como estupro de vulnerável, satisfação de lascívia mediante presença de menor, corrupção de menores e indução ao acesso a material pornográfico.
De acordo com a sentença, o réu se aproveitava da relação familiar e da confiança existente para se aproximar das vítimas e praticar atos de natureza sexual. Entre as condutas descritas estão toques íntimos, exposição do corpo e de órgãos genitais, além da realização de atos libidinosos na presença das crianças. Em algumas ocasiões, ele induzia as sobrinhas a acessar conteúdos pornográficos e as constrangia a presenciar situações de cunho sexual. Há ainda registros de que o próprio filho do acusado teria sido envolvido nas práticas ilícitas, o que configurou o crime de corrupção de menores.
Os fatos vieram à tona após relatos das vítimas, que descreveram episódios repetidos de abuso. Os depoimentos foram considerados consistentes, detalhados e coerentes ao longo do processo, inclusive nas escutas especializadas realizadas com acompanhamento técnico. O magistrado responsável destacou que, em crimes dessa natureza, a palavra da vítima possui especial relevância, sobretudo quando corroborada por outros elementos de prova, como ocorreu neste caso, em que familiares também testemunharam. A defesa alegou ausência de provas materiais e sustentou que as acusações seriam resultado de conflitos familiares, mas a tese foi rejeitada pelo juízo.
Além da pena privativa de liberdade, a decisão determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil para cada vítima. O juiz ressaltou que as crianças apresentaram intenso abalo emocional, com crises de ansiedade e necessidade de acompanhamento psicológico, o que reforça a gravidade das consequências dos crimes. O réu permanece preso e não poderá recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça.