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    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília
Créditos da Imagem: Reprodução/Yandex Imagens

Homem é condenado a 18 anos de prisão por homicídio e ocultação de cadáver em Caçador

O Tribunal do Júri da comarca de Caçador, condenou na sexta-feira (31/10) um homem a 18 anos e quatro meses de prisão em regime fechado pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. A decisão acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado pela 5ª Promotoria de Justiça.

O caso remonta ao dia 10 de março de 2019, quando a vítima, uma mulher, foi morta após aceitar carona do acusado, com quem havia consumido bebidas alcoólicas em um bar da cidade. Segundo as investigações, ela apresentava sinais de embriaguez ao deixar o local. Treze dias depois, seu corpo foi encontrado em avançado estado de decomposição dentro de uma tubulação de água em um córrego da região.

O laudo pericial apontou que a causa da morte foram múltiplos golpes na cabeça, rosto e tórax. A Polícia Civil identificou vestígios de sangue da vítima no veículo do réu, além de imagens de câmeras de segurança que mostravam um carro idêntico ao dele circulando na área no período do crime. Cães farejadores também detectaram o odor do acusado próximo ao local onde o corpo foi localizado.

Durante o julgamento, o Promotor de Justiça Diego Bertoldi destacou o impacto do crime na comunidade e na família da vítima. “Durante seis longos anos, eles suportaram a dolorosa espera por justiça, enfrentando incertezas e angústias. Hoje o corpo de jurados da comarca de Caçador reconheceu a responsabilidade do acusado, trazendo à família a resposta que tanto aguardava”, afirmou.

A pena será cumprida em regime fechado, sem possibilidade de recurso em liberdade. A decisão segue entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema nº 1.068, que determina a execução imediata das sentenças proferidas pelo Tribunal do Júri.

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