A Receita Federal do Brasil divulgará na próxima segunda-feira (16) as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Embora o calendário oficial ainda não tenha sido anunciado, a expectativa é que o prazo para envio das declarações comece no mesmo dia e se estenda até 29 de maio, último dia útil do mês, mantendo o padrão adotado nos anos anteriores.
Uma das principais dúvidas entre os contribuintes neste ano envolve a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de a medida ter entrado em vigor em 1º de janeiro e já ter começado a impactar parte dos trabalhadores desde fevereiro, a mudança não terá efeito na declaração entregue em 2026.
Isso ocorre porque a declaração deste ano considera os rendimentos obtidos ao longo de 2025. Dessa forma, a ampliação da faixa de isenção só terá impacto prático na declaração a ser apresentada em 2027.
Especialistas apontam que ainda há confusão entre a isenção do pagamento mensal do imposto e a obrigatoriedade de apresentar a declaração. Mesmo quem não paga imposto pode precisar prestar contas ao Fisco, dependendo de critérios como patrimônio, investimentos e operações financeiras.
Quem deve declarar
Com base nas regras aplicadas no último exercício fiscal, que não sofreram alterações neste ano, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025:
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Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888;
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Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
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Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
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Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
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Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
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Fizeram operações de day trade com lucro;
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Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;
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Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
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Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025;
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Declararam bens ou participações em entidades no exterior;
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Foram titulares de trusts no exterior;
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Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
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Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, com reinvestimento do valor em outro imóvel em até 180 dias.
Quem fica isento do imposto
A nova tabela do Imposto de Renda ampliou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil. No entanto, a regra valerá apenas para rendimentos recebidos a partir de 2026.
Por isso, o efeito prático da mudança aparecerá apenas na declaração entregue em 2027.
Atualmente, o limite oficial de isenção é de R$ 2.428,80 por mês. Com ajustes e deduções adicionais aplicadas na tabela, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.
Documentos necessários
Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio.
Entre os principais documentos de identificação estão:
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Documento oficial com CPF, como RG ou CNH;
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Comprovante de endereço atualizado;
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CPF do cônjuge;
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Número do título de eleitor;
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Recibo da declaração do ano anterior;
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Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
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Dados de dependentes e alimentandos.
Também são necessários comprovantes de renda, como informes de rendimentos do titular e dependentes, extratos bancários e de aplicações financeiras, relatórios de aluguéis recebidos e informes de previdência privada.
Para quem possui investimentos ou realiza operações no mercado financeiro, é preciso reunir notas de corretagem, DARFs pagos e informes de rendimentos das aplicações.
Restituições
Seguindo o padrão adotado nos últimos anos, o pagamento das restituições deve começar no fim de maio. A expectativa é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote deverá ser pago em 30 de setembro.
Informe de rendimentos
Documento essencial para preencher a declaração, o informe de rendimentos foi enviado por empregadores e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 27 de fevereiro, último dia útil do mês passado. O mesmo prazo foi aplicado às instituições financeiras, responsáveis por repassar dados de aplicações e saldo em contas.
Caso não tenha recebido o documento, o contribuinte deve solicitá-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida disponibilizada pela Receita Federal a partir do início do período de envio.
Os comprovantes utilizados para deduções no Imposto de Renda, como pagamentos a planos de saúde individuais e contribuições a fundos de pensão, também foram enviados até 27 de fevereiro e podem ser usados para reduzir o valor do imposto devido ou aumentar a restituição.
Créditos: Agência Brasil