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    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília
Foto: Reprodução/ GOV/SC

Em resposta ao STF, Jorginho Mello justifica fim das cotas raciais em SC

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o estado possui maioria da população branca para justificar a lei que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades catarinenses. A manifestação foi enviada após o ministro Gilmar Mendes conceder prazo de 48 horas para que o governo estadual explicasse a constitucionalidade da norma.

Por meio da Procuradoria-Geral do Estado, o Executivo argumentou que a análise da lei não deve ser feita “de forma isolada” e destacou que Santa Catarina possui políticas públicas voltadas à ampliação do acesso ao ensino superior. O documento citou dados do IBGE, que apontam que o estado tem a maior proporção de população branca do país: 81,5% em 2021 e 76,1% em 2022.

Ainda segundo o governo, a legislação não nega o dever constitucional de combater o racismo, mas defende que existem “meios menos lesivos ao princípio da igualdade” para reduzir desigualdades sociais. O texto sustenta que a norma busca beneficiar a população vulnerável como um todo, sem privilegiar apenas um grupo étnico.

Contexto jurídico

  • A lei foi suspensa provisoriamente pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
  • A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao STF a suspensão imediata da norma, alegando risco de efeitos jurídicos irreversíveis.
  • O STF já consolidou entendimento favorável à constitucionalidade das cotas raciais em julgamento de 2012.

O que prevê a lei

De autoria do deputado estadual Alex Brasil (PL), a norma também proíbe ações afirmativas na contratação de profissionais em instituições de ensino superior.

  • Multa de R$ 100 mil por edital para instituições que descumprirem a regra.
  • Suspensão de repasses públicos às universidades estaduais que adotarem cotas.
  • Universidades federais e instituições privadas sem subsídios estaduais não são afetadas.

Esse julgamento no STF será decisivo para definir se a lei catarinense terá validade ou se será derrubada, mantendo o entendimento nacional sobre a legalidade das cotas raciais como política de inclusão no ensino superior.

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