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    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília
Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Eleitores que não estiverem em suas cidades nas eleições de outubro deverão justificar ausência

Os eleitores que não estiverem em suas cidades durante os turnos das eleições municipais em outubro de 2024 não poderão votar, uma vez que o voto em trânsito não é permitido nessas eleições. O primeiro turno será realizado no dia 6 de outubro, e o segundo turno, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, ocorrerá no dia 27 de outubro, caso nenhum candidato à prefeitura alcance mais de 50% dos votos válidos.

Pelas regras eleitorais, os eleitores que não estiverem em seus domicílios eleitorais no dia da votação devem justificar a ausência. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno. Vale lembrar que cada turno é tratado como uma eleição separada, e quem não votar no primeiro turno ainda pode participar do segundo.

Deixar de votar e não justificar em ambos os turnos resultará em duas faltas. A partir da terceira ausência consecutiva sem justificativa, o título de eleitor pode ser cancelado. Eleitores que estão no exterior não participam das eleições municipais e, portanto, não precisam justificar a ausência.

Como justificar a ausência

No dia da eleição, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, disponível gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android, ou em pontos físicos estabelecidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Após o pleito, o eleitor pode justificar preenchendo um formulário e entregando-o no cartório eleitoral de sua localidade.

Datas-limite para justificativa

  • Ausência no 1° turno: até 5 de dezembro de 2024
  • Ausência no 2° turno: até 7 de janeiro de 2025

A Justiça Eleitoral recomenda o uso do aplicativo e-Título para maior conveniência. Ao acessá-lo, o eleitor deve preencher os dados solicitados e enviar sua justificativa, que será analisada por um juiz eleitoral. Quem faltar a um turno deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por cada ausência.

Punição

Caso o eleitor deixe de votar e não justifique sua ausência em três eleições consecutivas, seu título poderá ser suspenso ou cancelado. Isso pode acarretar diversas dificuldades, como a impossibilidade de tirar passaporte, fazer matrícula em instituições de ensino públicas, e tomar posse em cargos públicos após aprovação em concurso.

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