Os eleitores que não estiverem em suas cidades durante os turnos das eleições municipais em outubro de 2024 não poderão votar, uma vez que o voto em trânsito não é permitido nessas eleições. O primeiro turno será realizado no dia 6 de outubro, e o segundo turno, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, ocorrerá no dia 27 de outubro, caso nenhum candidato à prefeitura alcance mais de 50% dos votos válidos.
Pelas regras eleitorais, os eleitores que não estiverem em seus domicílios eleitorais no dia da votação devem justificar a ausência. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno. Vale lembrar que cada turno é tratado como uma eleição separada, e quem não votar no primeiro turno ainda pode participar do segundo.
Deixar de votar e não justificar em ambos os turnos resultará em duas faltas. A partir da terceira ausência consecutiva sem justificativa, o título de eleitor pode ser cancelado. Eleitores que estão no exterior não participam das eleições municipais e, portanto, não precisam justificar a ausência.
Como justificar a ausência
No dia da eleição, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, disponível gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android, ou em pontos físicos estabelecidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Após o pleito, o eleitor pode justificar preenchendo um formulário e entregando-o no cartório eleitoral de sua localidade.
Datas-limite para justificativa
- Ausência no 1° turno: até 5 de dezembro de 2024
- Ausência no 2° turno: até 7 de janeiro de 2025
A Justiça Eleitoral recomenda o uso do aplicativo e-Título para maior conveniência. Ao acessá-lo, o eleitor deve preencher os dados solicitados e enviar sua justificativa, que será analisada por um juiz eleitoral. Quem faltar a um turno deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por cada ausência.
Punição
Caso o eleitor deixe de votar e não justifique sua ausência em três eleições consecutivas, seu título poderá ser suspenso ou cancelado. Isso pode acarretar diversas dificuldades, como a impossibilidade de tirar passaporte, fazer matrícula em instituições de ensino públicas, e tomar posse em cargos públicos após aprovação em concurso.