--:--
--:--
  • cover
    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília
Foto: Reprodução

Detran-SC publica portaria que exige biometria e geolocalização no registro de aulas práticas de direção

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran-SC) publicou uma nova portaria com regras para o registro e o controle das aulas práticas de direção destinadas a quem deseja obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A normativa foi publicada no Diário Oficial do Estado em 9 de outubro de 2026 e estabelece procedimentos para candidatos, instrutores e centros de formação de condutores.

A medida prevê o uso de um sistema digital para acompanhar as aulas e reduzir fraudes, como as chamadas “aulas fantasmas”, quando uma atividade que não ocorreu é registrada apenas para cumprir a carga horária exigida.

Registro terá biometria e geolocalização

Conforme a portaria, o sistema deverá registrar a identificação biométrica do candidato e do instrutor antes do início da aula, além dos dados do veículo e dos horários de início e encerramento da atividade.

Também serão armazenadas informações como data, duração, local, geolocalização e quilometragem inicial e final.

Registros com inconsistências, divergências ou indícios de irregularidades poderão ser bloqueados preventivamente e submetidos a auditoria. Se a fraude for comprovada, a aula poderá ser invalidada.

Carga horária exigida por categoria

Para quem busca a primeira habilitação nas categorias A, para motocicletas, ou B, para carros, as aulas práticas deverão ter carga horária mínima de duas horas. Esse período poderá ser cumprido de forma contínua ou fracionada.

Para as categorias C, D e E, a exigência é de pelo menos dez horas de aulas práticas. Nesses casos, a formação deverá ocorrer por meio de autoescolas, do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Sest Senat), de Escolas Públicas de Trânsito ou de órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, conforme a regulamentação federal. A portaria não permite que essa carga horária seja cumprida com instrutores autônomos.

Instrutores autônomos e ciclomotores

As aulas com instrutores autônomos poderão ser realizadas após a emissão da Licença de Aprendizagem. A autorização será disponibilizada exclusivamente em formato digital, pelos canais oficiais, após o pagamento e a aprovação no exame teórico.

Para obter a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), as aulas práticas não serão obrigatórias, permanecendo facultativas.

O que a portaria prevê

Tema Regra
Registro das aulas Biometria de candidato e instrutor, dados do veículo, horários, local, geolocalização e quilometragem
Irregularidades Bloqueio preventivo, auditoria e possível invalidação da aula, se a fraude for comprovada
Categorias A e B Mínimo de duas horas, de forma contínua ou fracionada
Categorias C, D e E Mínimo de dez horas, sem possibilidade de instrutores autônomos
Instrutores autônomos Licença de Aprendizagem digital, após pagamento e aprovação no exame teórico
ACC Aulas práticas facultativas

Compartilhe