Desde sábado (4), a três meses do primeiro turno das eleições, passaram a valer as restrições previstas pela Lei das Eleições para candidatos que ocupam cargos públicos e demais agentes da administração. O conjunto de medidas, conhecido como defeso eleitoral, tem como objetivo impedir o uso da máquina pública em benefício de candidaturas.
Segundo especialistas, as regras buscam equilibrar a disputa, já que ocupantes de cargos públicos possuem maior exposição e proximidade com o eleitorado.
O que está proibido
Entre as principais condutas vedadas estão:
- Nomeação ou exoneração de servidores públicos: não é permitido nomear, contratar, admitir, remover, transferir ou exonerar servidores, salvo exceções previstas em lei, como cargos em comissão.
- Contratação de shows artísticos: fica proibida a contratação de apresentações pagas com recursos públicos para inauguração de obras.
- Presença em inaugurações: candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas.
- Publicidade institucional: órgãos públicos não podem realizar campanhas de publicidade institucional, exceto em casos previstos em lei. Sites e canais oficiais também não podem conter nomes, slogans ou símbolos que identifiquem autoridades em disputa eleitoral.
- Transferência de recursos: não é permitida a transferência voluntária de recursos da União para estados e municípios, nem dos estados para municípios, salvo em situações de emergência, calamidade pública ou quando houver obrigação formal preexistente.
Sanções previstas
O descumprimento das regras pode resultar em diferentes penalidades. A Justiça Eleitoral pode determinar a suspensão da conduta irregular, aplicar multa e, em casos de benefício direto a candidatos, cassar o registro ou o diploma do eleito.
Infrações mais graves podem caracterizar abuso de poder político ou improbidade administrativa, sujeitando os responsáveis a sanções adicionais previstas na legislação.
As restrições já estão em vigor desde o dia 4 de julho e seguem até o fim do processo eleitoral.