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    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília
Créditos da Imagem: Reprodução/Yandex Imagens

Declaração pré-preenchida do IR 2025 é liberada: Saiba como fazer

A Receita Federal liberou nesta terça-feira, 1º de abril de 2025, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025, disponível tanto no programa para computador quanto no aplicativo Meu Imposto de Renda. A modalidade, que agiliza o preenchimento e dá prioridade na restituição, já pode ser acessada por contribuintes com conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. O governo espera receber 46,2 milhões de declarações até o prazo final, 30 de maio, com uma meta de 57% delas no formato pré-preenchido. Dados de anos anteriores, carnê-leão e informações de terceiros — como empresas, bancos e serviços médicos — são automaticamente importados, cabendo ao contribuinte revisar, corrigir e complementar o que for necessário antes do envio.

A pré-preenchida está disponível em três canais: online via portal e-CAC, pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) baixado no site da Receita, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, compatível com celulares e tablets. “O modelo reduz erros e omissões, trazendo mais segurança para declarações complexas com várias fontes de renda ou deduções”, destaca Adriana Ruiz Alcazar, da Seteco Consultoria Contábil. No entanto, Henrique Paslar, do Abe Advogados, alerta: “Se os dados de terceiros estiverem incompletos ou errados, como despesas médicas não reportadas, o contribuinte deve revisar tudo com cuidado para evitar a malha fina.” A vantagem extra é a fila de restituição, que prioriza quem usa o modelo, especialmente se optar pelo Pix.

Como acessar e vantagens da pré-preenchida

Para acessar, basta entrar com a conta Gov.br no e-CAC (online), baixar o PGD no site da Receita ou usar o app Meu Imposto de Renda. O sistema importa rendimentos, bens, dívidas e deduções automaticamente, mas exige atenção para ajustes. A prioridade na restituição segue esta ordem: idosos acima de 80 anos; maiores de 60 anos, deficientes ou com moléstia grave; professores; usuários da pré-preenchida com Pix; pré-preenchida ou Pix isoladamente; e, por fim, os demais. Quem tem rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, bens superiores a R$ 800 mil, ou atividades como Bolsa de Valores e offshores deve declarar, entre outros casos previstos.

Quem deve declarar e cuidados necessários

A obrigação atinge quem teve renda tributável acima de R$ 33.888 em 2024, rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil, operações na Bolsa somando mais de R$ 40 mil, receita rural acima de R$ 169.440, ou quem atualizou bens no exterior e imóveis com ganho de capital. Apesar da praticidade, falhas iniciais no sistema irritaram contribuintes, apelidadas de “piada de 1º de abril”. A Receita recomenda verificar todas as informações importadas, pois erros de terceiros podem comprometer a declaração, reforçando a necessidade de atenção redobrada até o envio final.

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