Passado o Carnaval, chegou a hora de contribuintes em todo o país se prepararem para fornecer ao Fisco informações detalhadas sobre seus rendimentos ganhos em 2024, bem como dados relativos à evolução patrimonial e outras obrigações fiscais pertinentes. A Receita Federal do Brasil está prestes a iniciar o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2024.
Embora as datas oficiais ainda não tenham sido divulgadas, espera-se que o prazo para submissão das declarações ocorra entre 17 de março e 31 de maio de 2025, conforme padrões dos anos anteriores. É fundamental que os declarantes estejam atentos às atualizações e orientações fornecidas pela Receita Federal, a fim de garantir o cumprimento adequado das obrigações tributárias e evitar possíveis penalidades decorrentes de omissões ou erros na prestação de contas.
Estão obrigados a apresentar a declaração do IRPF em 2025 os contribuintes que, em 2024, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes situações: recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90; obtenção de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 40.000,00; realização de operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros ou similares, com montante superior a R$ 40.000,00 ou apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto; lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto; receita bruta em atividades rurais acima de R$ 153.199,50 ou intenção de compensar prejuízos de anos anteriores; propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total acima de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2024; aquisição da condição de residente no país em qualquer mês de 2024 e permanência nessa condição até 31 de dezembro do mesmo ano.
Para o exercício de 2025, destacam-se as seguintes alterações: ampliação da faixa de isenção do imposto de renda para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000,00; e a proposta de reforma tributária que inclui a tributação de dividendos recebidos por acionistas de empresas que atualmente pagam impostos abaixo da média nacional.
Para facilitar o processo de declaração, é recomendável que os contribuintes organizem previamente os seguintes documentos: informes de rendimentos, comprovantes de despesas dedutíveis, documentação de bens e direitos, e dados bancários.
O contribuinte pode optar por duas modalidades ao preencher a declaração: declaração simplificada ou declaração completa. A Receita Federal disponibiliza o programa “Meu Imposto de Renda”, que pode ser acessado via computador ou dispositivos móveis. Além disso, a declaração pré-preenchida está disponível para contribuintes com conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
É fundamental que os contribuintes enviem a declaração dentro do prazo estabelecido. O atraso na entrega resulta em multa, cujo valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. Além disso, inconsistências ou omissões podem levar o contribuinte a cair na malha fina, sujeitando-o a processos de fiscalização e possíveis autuações.
Para mais informações e acesso aos programas e serviços relacionados ao Imposto de Renda, visite o site oficial da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal. Manter-se informado sobre as obrigações fiscais e as mudanças na legislação tributária é essencial para cumprir corretamente com as responsabilidades perante o fisco. A organização antecipada e o uso das ferramentas disponibilizadas pela Receita Federal podem tornar o processo de declaração mais simples e eficiente.