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    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília
Créditos da Imagem: Yandex Imagens

Começou hoje o Prazo para entrega do Imposto de Renda 2025

O período de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024, teve início às 8h desta segunda-feira, 17 de março, e se estende até as 23h59 do dia 30 de maio. O programa gerador da declaração foi liberado pela Receita Federal na última quinta-feira, dia 13, permitindo que os contribuintes já começassem a organizar seus dados. A obrigatoriedade de declarar aplica-se a quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 em 2024 ou obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440. Já aqueles que tiveram renda mensal de até dois salários mínimos ao longo do ano estão isentos, desde que não se enquadrem em outros critérios específicos de obrigatoriedade. A Receita Federal estima receber cerca de 46,2 milhões de declarações neste ano, um aumento de aproximadamente 7% em relação às 43,2 milhões entregues em 2024. Para evitar problemas de última hora, o órgão aconselha os contribuintes a separarem com antecedência documentos como comprovantes de renda, despesas dedutíveis e informes de rendimentos. Quem descumprir o prazo estará sujeito a uma multa que varia entre R$ 165,74 e até 20% do imposto devido.

Neste primeiro momento, a opção de declaração pré-preenchida, que facilita o processo ao importar dados automaticamente, ainda não estará disponível. Segundo a Receita, o recurso começará a ser implementado nesta segunda-feira, mas só estará acessível ao público a partir de 1º de abril, mesma data em que o programa para preenchimento online e o aplicativo Meu Imposto de Renda serão liberados para uso em dispositivos móveis. O acesso ao sistema exigirá autenticação via Plataforma Gov.br, com contas nos níveis ouro ou prata, e poderá ser feito pelo site da Receita, pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo oficial. A expectativa é que 57% das declarações neste ano sejam feitas pelo modelo pré-preenchido, um salto em relação aos 41,2% registrados em 2024. Esse formato reúne informações como rendimentos, deduções, bens, dívidas e dados enviados por terceiros, como empresas, imobiliárias e serviços médicos. No entanto, a Receita alerta que a precisão depende da qualidade e do envio tempestivo dessas informações pelas fontes pagadoras. Cabe ao contribuinte revisar todos os dados importados e corrigi-los, se necessário, assumindo total responsabilidade por eventuais erros.

Entre as novidades para 2025, destacam-se a atualização dos limites de obrigatoriedade, a inclusão de quem obteve rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros ou dividendos, e a exigência para quem atualizou o valor de mercado de imóveis declarados anteriormente. As restituições começarão a ser pagas em 30 de maio, divididas em cinco lotes até 30 de setembro, priorizando idosos, pessoas com deficiência e quem optar pela declaração pré-preenchida com restituição via Pix. A ordem de pagamento segue critérios como data de envio e perfil do contribuinte, e as consultas poderão ser feitas no site ou aplicativo da Receita. Para quem tiver imposto a pagar, a primeira cota ou cota única vence em 30 de maio, com as demais parcelas programadas até dezembro. Mais detalhes sobre as regras estão na Instrução Normativa nº 2.255, publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira.

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