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    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília
Foto: MPSC/Divulgação

Casal é condenado a 37 e 41 anos de prisão por agressão a crianças de 3 e 5 anos em Videira

Um casal foi condenado a penas de 41 anos e 37 anos de prisão, respectivamente, após julgamento por júri popular realizado na última semana em Videira, no Meio-Oeste catarinense. O padrasto e a mãe das vítimas — crianças de 3 e 5 anos — foram reconhecidos culpados por tentativa de homicídio qualificada e lesão corporal. A sentença foi proferida na Comarca de Videira.

O crime ocorreu em janeiro de 2025. Segundo o processo, ambos estavam embriagados no momento das agressões. O padrasto agrediu brutalmente os menores com socos e pauladas, enquanto a mãe permaneceu omissa, sem qualquer intervenção para proteger os filhos.

A sessão do tribunal do júri durou cerca de 13 horas. Durante o julgamento, testemunhas prestaram depoimentos, os réus foram interrogados e as partes apresentaram seus debates. A Promotora de Justiça Bruna Vieira Pratts sustentou a acusação com base nas provas colhidas pela Polícia Civil.

“Quem tinha o dever legal e moral de proteger essas crianças foi justamente quem lhes causou dor, medo e sofrimento, agindo com extrema crueldade e total desprezo pela vida e pela integridade delas. Esses fatos exigem uma resposta severa, razão pela qual requeremos as condenações”, afirmou a promotora aos jurados.

Os jurados acolheram integralmente as teses do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), reconhecendo a tentativa de homicídio qualificada por motivo fútil, emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, tortura, meio cruel e o fato de a vítima ser menor de 14 anos. As circunstâncias judiciais — culpabilidade, conduta social, personalidade dos réus, circunstâncias e consequências do crime — foram valoradas negativamente, o que resultou em penas elevadas.

As condenações

O padrasto foi sentenciado a 41 anos e seis dias de reclusão. Ele respondeu por tentativa de homicídio contra o menino de 3 anos — agredido com socos e pauladas após se irritar com o choro da criança — e por lesões corporais contra a menina de 5 anos e contra a própria companheira, mãe das vítimas.

A mãe das crianças foi condenada a 37 anos, cinco meses e 23 dias de reclusão. A sentença considerou sua omissão deliberada: mesmo estando presente e sendo avisada sobre as agressões, nada fez para impedir o companheiro de agredir os filhos.

O padrasto permanecia preso preventivamente desde a data dos fatos. A mãe respondia ao processo em liberdade. Ambos foram recolhidos ao presídio imediatamente após o julgamento para iniciar o cumprimento das penas.

Relembre o caso

As crianças estavam passando as férias com a mãe e o padrasto em Videira. Durante a noite, o homem, embriagado, iniciou as agressões contra os menores. A mãe, também sob efeito de álcool, dormia na casa de uma vizinha. Ao ser alertada pela vizinha sobre o ocorrido, não tomou nenhuma providência para proteger os filhos.

A vizinha decidiu intervir diretamente: encarou o agressor e retirou as crianças do local. Ao retornar para casa, a mãe também foi agredida pelo companheiro com uma tábua, sofrendo lesão no maxilar.

Após os fatos, as crianças foram encaminhadas de volta ao convívio do pai, que é o responsável legal. O casal passou a responder à ação penal conduzida pelo MPSC, que resultou nas condenações proferidas pelo júri popular.

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