O Carnaval de 2026 começa no sábado, 14 de fevereiro, e segue até a terça-feira, 17, com a Quarta-feira de Cinzas marcada para o dia 18. Apesar da tradição e da dimensão da festa, a Constituição Federal não reconhece o Carnaval como feriado nacional. Isso significa que não há uma lei federal que obrigue folga em todo o país durante os dias de folia.
Na prática, a definição sobre folga depende de cada estado ou município. Em Santa Catarina, por exemplo, a segunda e a terça-feira de Carnaval são tratadas como ponto facultativo para servidores públicos estaduais e municipais. Já no setor privado, a regra não se aplica: empresas podem exigir expediente normal, a menos que haja lei local ou acordo coletivo prevendo folga.
A Quarta-feira de Cinzas também não é feriado nacional. Tradicionalmente, órgãos públicos adotam ponto facultativo até o meio-dia, mas empresas privadas não são obrigadas a seguir essa prática. Caso o trabalhador falte sem autorização, a ausência pode ser descontada.
No sistema bancário, a regra é clara: não há atendimento na segunda e na terça-feira de Carnaval. As atividades retornam apenas na quarta-feira, a partir do meio-dia. Durante o período, no entanto, serviços digitais como aplicativos, caixas eletrônicos e PIX funcionam normalmente.
Se o Carnaval não for considerado feriado local, empresas privadas podem exigir trabalho regular. Já nos municípios ou estados que decretarem feriado, o empregado tem direito à folga. Caso seja convocado para trabalhar, a legislação trabalhista garante pagamento em dobro ou compensação com folga.
Assim, embora o Carnaval seja uma das maiores celebrações culturais do Brasil, sua regulamentação varia conforme a localidade, e cabe ao trabalhador verificar se há decreto específico em sua cidade ou estado.