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    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília
Foto: Reprodução

TSE decide que condenados por violência contra mulheres ficam inelegíveis por oito anos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (29), que pessoas condenadas por lesão corporal contra mulheres em razão do gênero ficam inelegíveis por oito anos. O entendimento foi firmado durante o julgamento de um recurso envolvendo o registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto, advogado que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas.

A decisão ocorreu após o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) negar, em setembro, o registro de candidatura do advogado. O caso chegou ao TSE por meio de uma representação apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL).

Segundo os ministros, a lesão corporal praticada contra uma mulher em razão de sua condição de gênero está diretamente relacionada à proteção jurídica que fundamenta o crime de feminicídio. Por esse motivo, o colegiado considerou que esse tipo de condenação se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.

Condenação confirmada em órgão colegiado

De acordo com os autos, João Francisco de Assis Neto foi condenado em duas instâncias da Justiça de Alagoas, em 2025, por agredir a própria esposa dentro de casa. A vítima sofreu uma queda após ser empurrada e precisou de intervenção cirúrgica devido a uma lesão no queixo.

Embora a condenação ainda não tenha transitado em julgado, os ministros destacaram que a Lei da Ficha Limpa permite a aplicação da inelegibilidade quando há decisão confirmada por órgão colegiado. Nesse caso, a condenação foi ratificada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, e os recursos apresentados pela defesa não possuem efeito suspensivo.

O relator do processo, ministro Dias Toffoli, ressaltou que o entendimento não cria uma nova hipótese de inelegibilidade, mas representa uma interpretação da legislação já existente, considerando a proteção à integridade física das mulheres.

Precedente e proposta legislativa

O presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, classificou a decisão como inédita e destacou seu caráter histórico para a Justiça Eleitoral. Além disso, o tribunal aprovou o encaminhamento de uma proposta ao Congresso Nacional para que a inelegibilidade decorrente de condenações por violência contra a mulher passe a constar expressamente na legislação eleitoral.

O entendimento firmado pelo TSE passa a servir de precedente para futuras candidaturas envolvendo condenações colegiadas por lesão corporal contra mulheres em razão do gênero. A medida reforça a aplicação da Lei da Ficha Limpa em casos de violência de gênero e estabelece que esse tipo de condenação pode impedir a participação de candidatos nas eleições por oito anos.

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