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    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília
Foto: Reprodução

Saque Calamidade do FGTS está disponível em 42 municípios de SC

Moradores de 42 municípios catarinenses já podem solicitar o Saque Calamidade do FGTS, benefício destinado a trabalhadores que tiveram suas residências afetadas por desastres naturais. A medida permite retirar até R$ 6.220 por conta vinculada, respeitando o saldo disponível.

Quem tem direito

O saque é liberado quando há reconhecimento oficial da situação de emergência e os danos atingem a moradia do trabalhador. Entre os eventos que dão direito ao benefício estão enchentes, inundações, alagamentos, enxurradas, vendavais, tempestades e deslizamentos de terra.

No Meio-Oeste, cidades como Herval d’Oeste, Ibicaré, Água Doce, Presidente Castello Branco, Rio das Antas e Ouro Verde estão entre as habilitadas.

Prazos para solicitação

Cada município possui uma data-limite específica para o pedido. Por exemplo:

  • Agronômica – até 22/11/2026
  • Aurora – até 18/11/2026
  • Biguaçu – até 07/12/2026
  • Canoinhas – até 31/12/2026
  • Herval d’Oeste – até 05/01/2027
  • Rio das Antas – até 07/01/2027
  • Seara – até 18/01/2027

(Confira a lista completa nos canais oficiais da Caixa Econômica Federal ou do FGTS.)

Como solicitar

O pedido deve ser feito pelo aplicativo FGTS, disponível para celulares:

  1. Acesse o app e selecione “Solicitar meu saque 100% digital” ou vá em “Saques” → “Solicitar saque”.
  2. Escolha a opção “Calamidade pública”.
  3. Informe o município, CEP e número da residência atingida.

Documentos necessários

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou passaporte);
  • Selfie segurando o documento;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador (contas de luz, água, telefone, gás, internet, TV ou fatura de cartão de crédito), emitido até 120 dias antes da decretação da emergência;
  • Certidão de casamento ou união estável, caso o comprovante esteja no nome do cônjuge.

Observação

O saque pode ser solicitado para cada evento caracterizado como desastre natural, respeitando o intervalo mínimo de 12 meses entre os saques.

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