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    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília
Foto: Reprodução

O que muda para o trabalhador com o fim da escala 6×1: jornada, descanso, salário e prazos

O fim da escala 6×1 não começa a valer imediatamente após a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pelo Senado. A mudança depende da promulgação do texto pelo Congresso Nacional e será implementada de forma gradual, em duas etapas. O governo federal já prepara o texto da regulamentação da redução da jornada.

Até o início da transição, continuam valendo as regras atuais. A promulgação é o marco que permitirá calcular as datas de entrada em vigor de cada etapa.

Quando as mudanças começam a valer

  • 60 dias após a promulgação: a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas, com direito a dois dias de descanso remunerado por semana.
  • 14 meses após a promulgação: a jornada máxima será reduzida de 42 para 40 horas semanais, consolidando a mudança prevista na PEC.

O que muda na jornada

A carga horária máxima semanal passa de 44 para 40 horas ao fim da transição. A jornada de 40 horas poderá ser distribuída em cinco dias de oito horas.

Durante a transição, acordos e convenções coletivas poderão permitir jornadas diárias superiores a oito horas, desde que respeitado o limite semanal de 42 horas.

O que muda no descanso

O modelo de seis dias de trabalho para um de descanso é substituído pela escala 5×2, com dois dias de repouso semanal remunerado.

O texto prevê preferência pelo descanso aos domingos, mas não determina que as duas folgas sejam necessariamente consecutivas. A organização dos dias de trabalho e de descanso poderá variar conforme a atividade profissional e as regras aplicáveis a cada categoria.

O que muda no salário

A PEC determina que a redução da jornada ocorra sem diminuição salarial. A mudança reduz o limite de horas de trabalho, mas preserva a remuneração dos trabalhadores abrangidos pela regra.

O que muda nos acordos e nas escalas especiais

Convenções e acordos coletivos poderão estabelecer formas específicas de organização da jornada, respeitados os limites previstos na PEC. Também serão mantidas possibilidades de regimes diferenciados, como a escala 12×36, conforme as condições previstas no texto.

Funções que exigem longos períodos de permanência no local de trabalho, como as de plataformas petrolíferas, devem ser tratadas na regulamentação.

O que muda para quem ganha acima de R$ 21,1 mil

O texto prevê uma exceção para profissionais com ensino superior e remuneração acima de R$ 21,1 mil, que deixarão de estar sujeitos ao limite de jornada e ao controle de ponto, conforme as condições estabelecidas na proposta.

Quem será afetado

A mudança alcança trabalhadores submetidos aos limites de jornada previstos na Constituição, com efeitos especialmente relevantes para quem atualmente trabalha seis dias por semana e tem apenas um dia de descanso.

Segundo dados do Ministério do Trabalho, cerca de 14,8 milhões de trabalhadores formais estavam submetidos à escala 6×1 em 2025. A distribuição desse regime varia entre setores, com presença em atividades operacionais e de atendimento ao público.

Resumo das mudanças

Tema Hoje Primeira etapa (60 dias) Segunda etapa (14 meses)
Jornada máxima semanal 44 horas 42 horas 40 horas
Descanso semanal Um dia Dois dias remunerados (escala 5×2) Dois dias remunerados (escala 5×2)
Salário Mantido Sem redução Sem redução
Jornada diária Regras atuais Acordos coletivos podem prever mais de 8 horas, respeitado o limite de 42 horas Cinco dias de 8 horas, em média

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