Nas eleições de 2026, os eleitores não poderão levar para a cabine de votação celulares, câmeras, relógios inteligentes, óculos inteligentes e outros equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar informações. A regra, já existente para celulares, foi detalhada pela Justiça Eleitoral diante do avanço de novas tecnologias.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que qualquer aparelho que possa comprometer o sigilo do voto está proibido, mesmo que esteja desligado. A medida inclui dispositivos como smartwatches, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais e microcâmeras.
Orientações ao eleitor
- O celular pode ser usado normalmente na seção eleitoral para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito.
- Após a identificação, o aparelho deve ser desligado e entregue à mesa receptora, junto com outros pertences.
- Os equipamentos ficam sob guarda da mesa durante a votação e são devolvidos ao término do processo.
A mesma regra vale para outros dispositivos com câmera, microfone ou recursos de comunicação.
Recusa do eleitor
Quem se recusar a desligar ou entregar o aparelho não poderá entrar na cabine enquanto persistir a recusa. A ocorrência deve ser registrada em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.
Recursos de acessibilidade
A norma não impede o uso de tecnologias assistivas necessárias para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, desde que não sejam utilizadas para registrar ou transmitir o voto.
O TSE recomenda que o eleitor leve para a cabine apenas o essencial. É permitido portar uma cola de papel com os números dos candidatos.
Datas da eleição
- Primeiro turno: 4 de outubro de 2026.
- Segundo turno (se houver para presidente ou governador): 25 de outubro de 2026.