O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na noite desta segunda-feira (28) a decisão do ministro Flávio Dino, também do STF, que havia derrubado uma ordem do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mendonça havia determinado a retirada de publicações na internet que associavam o presidenciável Flávio Bolsonaro (PL) a um suposto ataque à Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil.
Com a decisão, a ordem de Dino — que havia mandado manter os posts no ar — fica suspensa até que o plenário do STF analise o caso.
Origem da disputa
Entre as postagens derrubadas por Mendonça está uma do humorista Antonio Tabet, que publicou em rede social uma imagem religiosa acompanhada da legenda: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
Dino havia atendido a um recurso do humorista, argumentando que a publicação não mencionava diretamente o nome do candidato e que a medida buscava proteger a liberdade de expressão. A defesa de Flávio Bolsonaro recorreu a Fux, que é relator de uma ação sobre o Marco Civil da Internet, na qual o STF já decidiu que plataformas têm obrigação de retirar conteúdos que ameacem a democracia.
Argumentos de Fux
Na decisão, Fux afirmou que não fez juízo de valor sobre eventual violação da liberdade de expressão, ressaltando que esse julgamento cabe ao plenário. O ministro destacou a gravidade de suspender uma decisão da Justiça Eleitoral às vésperas do primeiro turno da eleição presidencial, marcado para o próximo domingo (4).
“Faz sentido que este Supremo Tribunal Federal determine a veiculação de notícia comprovadamente falsa? Não!”, escreveu Fux.
Contexto
O caso ganhou repercussão após informações de que grupos evangélicos ligados à campanha de Flávio Bolsonaro defendiam a retirada de Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil. O candidato nega.
Flávio acionou o TSE alegando que o conteúdo era “inverídico” e representava “discurso de ódio e imputação de crime”. Mendonça determinou a retirada das postagens e fixou multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento.
Na segunda (28), o presidente do TSE, Nunes Marques, enviou ofício ao presidente do STF, Edson Fachin, para reclamar de interferências indevidas sobre decisões da Justiça Eleitoral.