O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca no Brasil. A medida atualiza regras em vigor desde 2013 e estabelece critérios para identificar a presença de álcool e outras substâncias psicoativas durante abordagens de trânsito.
Etapa de triagem
Entre as principais mudanças está a criação de uma fase inicial de triagem. Nessa etapa, agentes poderão utilizar pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para verificar possíveis sinais de álcool. O resultado terá caráter apenas orientativo e, isoladamente, não poderá gerar autuação ou comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool.
Quando houver indicação de possível presença de álcool, o condutor deverá passar por teste comprobatório. A resolução também prevê a realização de novo exame quando fatores técnicos ou operacionais possam interferir no resultado, como casos de álcool residual na boca após consumo de bombons de licor ou enxaguantes bucais.
Outras substâncias psicoativas
A fiscalização também poderá utilizar equipamentos certificados para identificar outras substâncias psicoativas. Os resultados serão qualitativos, indicando apenas presença ou ausência da substância, sem apontar concentração. Para caracterizar a infração, será necessário considerar sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Os equipamentos deverão ser certificados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), com acreditação do Inmetro.
Registro de sinais e acidentes
Quando houver suspeita de alteração da capacidade psicomotora, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais observados no motorista. Essas informações constarão no auto de infração ou em termo específico. A resolução também determina que, sempre que possível, condutores envolvidos em sinistros sejam submetidos à fiscalização. Em acidentes com morte, o exame será obrigatório.
Recusa ao bafômetro
A recusa ao teste do bafômetro continua sendo infração, conforme o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. A resolução atualiza o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) e padroniza os procedimentos relacionados à recusa. Uma mesma abordagem não poderá resultar, simultaneamente, em autos pelos artigos 165 e 165-A.
Vigência
As novas regras passam a valer após publicação da resolução no Diário Oficial da União. Já as alterações do Anexo III, que envolvem fichas de fiscalização e códigos de enquadramento, terão prazo de 60 dias para entrar em vigor, período destinado às adaptações dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito. Até lá, os códigos atuais continuam válidos.