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    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília
Foto: Imagem gerada por IA

Propaganda eleitoral em carros de aplicativo é proibida nas eleições de 2026

A proximidade do período de propaganda oficial para as eleições de 2026, com início previsto para 16 de agosto, traz à tona as regras para a veiculação de publicidade política em veículos. Uma decisão recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu uma diferenciação clara entre automóveis de passeio particulares e aqueles utilizados para o transporte de passageiros por aplicativo.
Ao julgar o Recurso Especial Eleitoral nº 0600048-63.2024.6.17.0105, o TSE entendeu que o veículo de aplicativo é equiparado a um bem de uso comum enquanto estiver prestando serviços à população. Com base nesse entendimento, a fixação de adesivos e a distribuição de panfletos políticos nesses automóveis passaram a ser expressamente proibidas, seguindo a mesma restrição já aplicada aos táxis.
O descumprimento da norma sujeita o motorista à remoção imediata do material publicitário. Além disso, o infrator está passível de pagamento de multas que variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Regras para veículos particulares

Para os veículos de passeio estritamente particulares, a legislação eleitoral continua permitindo a veiculação de propaganda, desde que a manifestação seja espontânea e não haja qualquer tipo de remuneração ao proprietário. A norma impõe limites rigorosos quanto às dimensões e locais de aplicação:
  • Lataria e carroceria: O adesivo não pode ultrapassar o limite máximo de 0,5 m².
  • Vidro traseiro: É permitida a aplicação de adesivo microperfurado em toda a extensão do para-brisa traseiro, desde que o material não comprometa a visibilidade do condutor.

Seguro automotivo e regularização documental

A fixação de material político também exige atenção em relação às apólices de seguro automotivo. A Federação Nacional de Seguros Gerais (FENSEG) ressalta que a aplicação do adesivo, por si só, não anula a apólice. No entanto, se a adesivação vier acompanhada de mudanças no perfil de uso do veículo — como participação frequente em carreatas, transporte de equipes de campanha ou exposição a aglomerações e risco de vandalismo —, o segurado deve comunicar a seguradora sobre o agravamento do risco.
Outra exigência diz respeito à alteração visual do automóvel. Caso a propaganda envolva o envelopamento do veículo a ponto de alterar sua cor predominante, o condutor precisará realizar a devida regularização do documento junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).

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