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    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília
Foto: Reprodução

INSS amplia lista de doenças que dispensam carência para auxílio por incapacidade

O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária — antigo auxílio-doença — sem a necessidade de cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A principal mudança é a inclusão da gestação de alto risco, que passou a constar oficialmente da relação a partir de 24 de julho, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União pelos ministérios da Previdência Social e da Saúde.

Com a atualização, o número de doenças e situações que dispensam o cumprimento da carência sobe para 18. A medida representa a terceira alteração da lista prevista pela Lei nº 8.213, de 1991. A última atualização havia ocorrido em 2022, quando foram incluídos o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico, condicionados à comprovação de evolução aguda e critérios de gravidade.

Regra geral e exceções

Pela legislação previdenciária, o segurado precisa ter realizado ao menos 12 contribuições mensais para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária. No entanto, determinadas doenças e condições, consideradas graves, dispensam esse requisito.

Atualmente, a lista de dispensa de carência inclui:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave com alienação mental
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Doença de Paget em estágio avançado
  • Aids
  • Contaminação por radiação
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico agudo
  • Abdome agudo cirúrgico
  • Gestação de alto risco

Nos casos de acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência está condicionada à gravidade e à evolução clínica do quadro. A exigência também não se aplica quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou relacionada ao trabalho.

Avaliação pela perícia médica

Mesmo nos casos em que a carência é dispensada, a concessão do benefício não é automática. O segurado precisa manter a qualidade de segurado — ou seja, permanecer coberto pela Previdência Social — e comprovar incapacidade temporária para o exercício de sua atividade profissional. A análise cabe à Perícia Médica Federal, responsável por avaliar documentos e condições de saúde apresentados.

Procedimento de afastamento

Para trabalhadores com carteira assinada, a empresa é responsável pelo pagamento do salário durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento. A partir do 16º dia, o trabalhador pode requerer o auxílio por incapacidade temporária junto ao INSS, desde que cumpra os requisitos legais.

O benefício é mantido enquanto persistir a incapacidade, podendo ser prorrogado ou encerrado conforme novas avaliações médicas. Caso a perícia conclua pela incapacidade permanente, o segurado pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.

Como solicitar o benefício

O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou pelo site do Meu INSS. O segurado deve selecionar a opção de novo pedido, buscar a categoria de benefícios por incapacidade e enviar a documentação médica exigida, que inclui atestados, laudos, exames e receitas, além de documento de identificação e CPF.

Os documentos precisam estar legíveis e conter informações como o período recomendado de afastamento, a identificação da doença e a assinatura do profissional responsável.

Com a inclusão da gestação de alto risco na lista de exceções, a Previdência Social amplia a proteção a seguradas que enfrentam condições de saúde que exigem afastamento do trabalho durante a gravidez.

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