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    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília
Foto: Reprodução

Justiça garante licença-maternidade de 180 dias a avó que recebeu guarda provisória de neta recém-nascida em Videira

Uma avó servidora efetiva do Município de Videira obteve, por decisão judicial liminar, a guarda provisória da neta recém-nascida e o direito a uma licença remunerada de 180 dias, equivalente à licença-maternidade. A medida foi garantida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por meio de ação civil pública e determina o afastamento sem prejuízo do salário e dos demais direitos funcionais da servidora.

O caso chegou ao conhecimento do MPSC por meio da rede de proteção. A família já era acompanhada desde a gestação, quando foram identificados fatores de risco. Após o nascimento, novas situações indicaram que os pais estavam temporariamente impossibilitados de prestar os cuidados necessários à criança, o que levou a recém-nascida a ficar sob os cuidados da avó.

A Promotoria de Justiça responsável pela área da infância e juventude ingressou com a ação para regularizar a situação da guarda e assegurar as condições necessárias para que a criança permanecesse com a família extensa. Além da guarda e da licença remunerada, a Justiça determinou providências relacionadas à saúde, à assistência social, ao registro civil e ao sustento da criança.

Interpretação constitucional da legislação municipal

A concessão da licença exigiu uma interpretação jurídica mais ampla da legislação local. A lei municipal de Videira prevê 180 dias de licença-maternidade para servidoras efetivas que adotam uma criança, mas não contempla expressamente situações em que uma criança é colocada sob guarda provisória de familiar como medida de proteção.

No caso em questão, a adoção não é juridicamente possível: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) veda a adoção de descendentes por ascendentes, e a avó tampouco manifestou essa intenção.

O MPSC argumentou que uma interpretação restritiva da norma deixaria a recém-nascida sem a proteção necessária nos primeiros meses de vida. Com base nisso, pediu que a legislação municipal fosse interpretada à luz da Constituição Federal. A Justiça acolheu o pedido e reconheceu que a licença não se destina apenas à recuperação física do parto, mas também à necessidade de garantir à criança cuidados contínuos, adaptação ao ambiente familiar e atenção adequada durante o período de maior dependência.

Segundo o promotor de Justiça Lucas Broering Correa, a decisão visa garantir a proteção integral da criança e permitir que a avó exerça plenamente a responsabilidade assumida nesse período. A família continuará sendo acompanhada pelos serviços públicos responsáveis. As identidades da recém-nascida e dos familiares foram preservadas.

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