O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a exigir cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, incluindo aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). A medida foi publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União e vale para requerimentos feitos a partir de 21 de novembro de 2025.
Para solicitar o benefício, será necessário comprovar registro biométrico em uma das bases oficiais do governo: Carteira de Identidade Nacional (CIN), Título Eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Segundo o INSS, a medida busca confirmar a identidade do beneficiário e evitar pagamentos indevidos a terceiros.
Quem fica fora da exigência
A portaria prevê exceções:
- Idosos acima de 80 anos, desde que haja confirmação no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou documento válido com foto.
- Migrantes, refugiados e apátridas, mediante apresentação de protocolos de solicitação ou documentos de registro migratório.
- Residentes no exterior, com declaração consular, declaração de residência com Apostila de Haia ou acordo internacional de previdência.
- Pessoas impossibilitadas de deslocamento por motivo de saúde ou deficiência, mediante atestado médico emitido nos últimos 30 dias.
- Moradores de localidades de difícil acesso, com comprovação por documentos como contrato de locação, contas de serviços ou declaração registrada no CadÚnico.
Além disso, ficam isentos da obrigatoriedade do registro biométrico os requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte.
Histórico da medida
A regra já vinha sendo aplicada desde 1º de setembro de 2024 para requerimentos do BPC-Loas. Agora, a exigência se estende aos demais benefícios previdenciários e assistenciais listados na portaria.