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    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília
Créditos da Imagem: Reprodução/Yandex Imagens – Direitos reservados ao autor.

Homem é condenado por manter companheira em cárcere privado em Lages

A Justiça da comarca de Lages condenou um homem por manter a companheira em cárcere privado no contexto de violência doméstica. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Criminal e refere-se a fatos ocorridos em julho de 2019, quando a vítima teria sido impedida de sair de casa, trabalhar e manter contato com outras pessoas durante aproximadamente uma semana.

Segundo o processo, além da privação de liberdade, a mulher foi submetida a agressões físicas, ameaças e ofensas pelo companheiro. A sentença destaca que a restrição da liberdade não precisa ocorrer por meio de barreiras físicas ou trancamento em um ambiente. No entendimento da Justiça, a vítima estava submetida a um ambiente de intensa violência psicológica e física que a impedia de deixar o local.

Durante a investigação, áudios gravados pela própria vítima foram utilizados como prova. As gravações mostrariam o acusado dando ordens e proibindo a companheira de sair da residência. Na decisão, o magistrado destacou que as provas reunidas demonstraram quadro de violência contínua e opressão, com o réu exercendo controle sobre a rotina da vítima, determinando onde ela deveria permanecer dentro da casa e impondo restrições à sua liberdade de locomoção.

O juiz também ressaltou que a vítima não prestou depoimento durante a fase judicial, o que, segundo a sentença, não comprometeu a apuração dos fatos — em casos de violência doméstica, o silêncio da vítima pode estar relacionado a medo, dependência emocional ou traumas decorrentes da violência sofrida.

Com base nas provas apresentadas, o réu foi condenado pelo crime de cárcere privado qualificado, em razão do sofrimento físico e psicológico imposto à mulher. A pena foi fixada em dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto. A Justiça também determinou o pagamento de R$ 5 mil à vítima a título de indenização por danos morais. A decisão cabe recurso, e o processo tramita em segredo de justiça para preservar a identidade das partes envolvidas.

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