O humorista Léo Lins foi absolvido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) em julgamento realizado na segunda-feira, dia 23. A decisão, tomada pela 5ª Turma da corte, reformou a condenação de oito anos e três meses de prisão, além de multa e indenização por danos morais coletivos, que haviam sido fixadas em primeira instância.
A absolvição ocorreu por maioria de votos, após análise de recurso apresentado pela defesa. O relator do processo, desembargador Ali Mazloum, votou pela absolvição total, sendo acompanhado pela juíza convocada Raecler Baldresca. O desembargador André Nekatschalow apresentou voto divergente, defendendo a manutenção da condenação, mas com redução da pena para cinco anos, um mês e 20 dias de reclusão em regime semiaberto, além da diminuição da indenização para 100 salários mínimos.
Na decisão de primeira instância, Lins havia sido condenado com base na Lei de Racismo e em dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que tratam de crimes de discriminação. Além da pena de prisão, foi determinada indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos.
Ao julgar o recurso, a maioria dos desembargadores fundamentou a absolvição no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, que prevê a extinção da responsabilidade penal quando o fato analisado não constitui infração. Com isso, a indenização também foi anulada, já que estava vinculada à condenação criminal.
O julgamento não foi unânime, mas prevaleceu o entendimento da maioria. A decisão encerra o processo criminal contra o humorista, que é conhecido por utilizar humor negro em suas apresentações.
A absolvição de Léo Lins reacende o debate sobre os limites da liberdade de expressão e o alcance das legislações que tratam de crimes de preconceito e discriminação. Embora o tribunal tenha concluído que as piadas não configuram crime, o caso mobilizou discussões sobre o impacto de manifestações humorísticas em grupos sociais e sobre a interpretação da lei em situações que envolvem humor e ofensa.
Com a decisão, o humorista não terá de cumprir pena nem pagar indenização, e o processo é encerrado no âmbito criminal. O voto divergente, no entanto, evidencia que o tema permanece controverso dentro da própria Justiça.