O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou uma lei que obriga estabelecimentos comerciais do estado, como bares, restaurantes, hotéis, motéis e lanchonetes, a disponibilizarem cardápio físico aos clientes. A norma foi publicada no Diário Oficial na quinta-feira (22) e estabelece prazo de 90 dias para que os proprietários se adequem. O projeto, de autoria do deputado Vicente Caropreso (PSDB), foi aprovado pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2025 e tem como objetivo garantir que todos os consumidores tenham acesso às opções do menu, mesmo sem recursos digitais. Segundo o parlamentar, a medida busca assegurar dignidade a pessoas idosas, com deficiência ou que não possuem familiaridade com tecnologia, além de contemplar aqueles que não dispõem de smartphones modernos.
Atualmente, menus digitais são oferecidos com frequência por QR Code, tablets, totens ou celulares, mas a nova lei determina que, sempre que esse modelo for adotado, os estabelecimentos disponibilizem pelo menos um cardápio impresso ou um mural com preços e produtos. O descumprimento poderá resultar em multas.
Durante a tramitação do projeto, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL) em Santa Catarina se posicionou contra a proposta. A presidente da entidade, Juliana Debastiani, afirmou que a exigência vai gerar custos adicionais para um setor já endividado e criticou a interferência do poder público na gestão privada. Segundo ela, milhares de estabelecimentos investiram em menus digitais, especialmente via QR Code, e agora terão de destinar novos recursos para a produção de cardápios físicos.
A medida reacende o debate sobre acessibilidade e inovação tecnológica, dividindo opiniões entre defensores da inclusão e representantes do setor de alimentação, que apontam para os impactos financeiros da nova exigência.