--:--
--:--
  • cover
    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília
Créditos da Imagem: Reprodução/Yandex Imagens

Prazo para Imposto de Renda 2025 termina hoje com mais de 300 mil declarações pendentes em SC

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base 2024, encerra-se nesta sexta-feira, 30 de maio, às 23h59. Em Santa Catarina, até as 19h15 de quinta-feira, 29 de maio, 2.018.995 declarações já haviam sido enviadas, mas 324.394 ainda estão pendentes, conforme dados da Receita Federal. O órgão estima que o estado alcance um total de 2.343.389 declarações até o fim do prazo. Aproximadamente 55,8% das declarações enviadas utilizaram o modelo pré-preenchido, que agiliza o processo ao importar dados automaticamente. A maioria dos declarantes é composta por mulheres, com idade média de 45 anos, e 17,7% das declarações estão isentas de impostos.

Multas por atraso e consequências

Contribuintes que não entregarem a declaração até o prazo final estarão sujeitos a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do valor devido. A penalidade é gerada automaticamente no momento da entrega tardia, com a notificação disponível no recibo. O pagamento da multa deve ser feito em até 30 dias, sob pena de incidência de juros com base na taxa Selic. Especialistas recomendam enviar a declaração, mesmo que incompleta, para evitar penalidades, com a possibilidade de retificá-la posteriormente pelo programa da Receita Federal, aplicativo Meu Imposto de Renda ou portal e-CAC.

Quem deve declarar?

A obrigação de declarar o IRPF 2025 aplica-se aos seguintes casos: pessoas físicas residentes no Brasil com rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024; quem recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200 mil, como doações e heranças; quem obteve receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais; quem possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024; quem realizou operações em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil ou teve ganhos de capital sujeitos ao imposto; quem vendeu imóvel residencial e utilizou o valor para comprar outro em até 180 dias, optando pela isenção; quem passou a residir no Brasil em 2024; quem possui investimentos em trust no exterior; ou quem optou por detalhar bens no exterior como se fossem da pessoa física.

Documentos necessários

Para preencher a declaração, é essencial reunir documentos como informes de rendimentos de salários, aposentadorias, aluguéis e instituições financeiras; comprovantes de compra e venda de bens, como imóveis e veículos; informações sobre dívidas e ônus; recibos de despesas dedutíveis, como saúde, educação e previdência; e controle de operações em renda variável, como ações. Dados de dependentes, incluindo CPF, e informações atualizadas de contas bancárias para restituição também são necessários.

Calendário de restituição

As restituições do IRPF 2025 serão pagas em cinco lotes, de maio a setembro, nas seguintes datas: 30 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro. A prioridade é dada a idosos acima de 80 anos, seguidos por idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves, professores com renda principal do magistério, contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por Pix (com chave CPF), e demais declarantes. O primeiro lote, liberado hoje, contempla mais de 315 mil catarinenses, com um total de R$ 450,7 milhões em créditos.

Como declarar

Os contribuintes podem usar o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2025), disponível para download desde 13 de março, o aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets, ou o portal e-CAC. A declaração pré-preenchida, disponível desde 1º de abril, exige conta gov.br nível prata ou ouro e é recomendada para reduzir erros. A Receita Federal orienta organizar documentos com antecedência e verificar os dados preenchidos, especialmente na modalidade pré-preenchida, para evitar inconsistências que podem levar à malha fina.

Compartilhe