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    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília
Créditos da Imagem: Reprodução/Yandex Imagens

Mais de 19 milhões ainda não entregaram o Imposto de Renda; prazo termina dia 30

Faltando poucos dias para o fim do prazo, cerca de 19 milhões de brasileiros ainda não enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. Segundo dados divulgados pela Receita Federal, até as 17h de terça-feira (20), foram entregues 27.448.777 declarações, o que representa 59,41% do total esperado.

O prazo final para a entrega termina às 23h59 do dia 30 de maio. A expectativa é que 46,2 milhões de contribuintes prestem contas neste ano, um aumento de quase 7% em relação a 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações.

Restituição, imposto a pagar e deduções

Do total já entregue:

  • 64,4% das declarações têm direito à restituição;

  • 19,4% terão que pagar imposto;

  • 16,2% não têm nem a pagar nem a receber.

A maioria das declarações foi feita pelo programa de computador da Receita, utilizado por 83,4% dos contribuintes. Outros 10,9% preencheram o documento de forma on-line, com possibilidade de salvar os dados na nuvem, enquanto 5,7% optaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, para smartphones e tablets.

Declaração pré-preenchida e descontos

A declaração pré-preenchida, disponível desde 1º de abril, foi utilizada por 48,1% dos contribuintes. Ela oferece uma versão preliminar do documento com dados já informados por fontes pagadoras, planos de saúde e instituições financeiras, que o usuário pode apenas confirmar ou corrigir.

No entanto, o abastecimento desses dados sofreu atraso por conta da greve dos auditores fiscais da Receita Federal, o que causou instabilidade no sistema nas primeiras semanas.

Quanto à escolha do tipo de dedução, 56,4% dos contribuintes optaram pelo desconto simplificado, que concede uma dedução padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, com limite de R$ 16.754,34.

Quem precisa declarar

Está obrigado a declarar quem, em 2024:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;

  • Teve receita bruta superior a R$ 169.440 com atividade rural;

  • Obteve ganhos de capital na venda de bens;

  • Teve bens e direitos superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro;

  • Morou no Brasil em qualquer período do ano passado e se enquadrou nos critérios de obrigatoriedade.

Contribuintes que receberam até dois salários mínimos por mês em 2024 estão dispensados, salvo se atenderem a outros requisitos obrigatórios.

Atenção ao prazo final

Quem não entregar a declaração até o prazo estipulado estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A Receita Federal recomenda que os contribuintes não deixem para a última hora, a fim de evitar instabilidades no sistema e correrias de última hora.

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