Em uma decisão unânime finalizada em 11 de abril de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da Lei estadual 17.110/2017, de Santa Catarina, que assegura a distribuição gratuita de análogos de insulina pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para pacientes com diabetes tipo 1 e 2. O julgamento, realizado em sessão virtual, analisou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5758, movida em 2017 pelo então governador Raimundo Colombo, que alegava que a norma, de origem parlamentar, invadia competências exclusivas do Executivo e comprometia princípios do SUS, como universalidade e igualdade no acesso à saúde. A lei, proposta pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina, foi vetada integralmente por Colombo, mas o veto foi derrubado pelos deputados, permitindo sua promulgação. No STF, o relator, ministro Nunes Marques, rejeitou os argumentos do ex-governador, destacando que a legislação não cria novos órgãos nem interfere na estrutura administrativa do estado, limitando-se a regulamentar o acesso a medicamentos essenciais. Ele enfatizou que a Constituição Federal concede aos estados competência para legislar sobre saúde, especialmente no contexto da descentralização do SUS, que permite adaptações às demandas regionais. A medida, segundo Marques, reforça a universalidade e a equidade do sistema, beneficiando diretamente pacientes que dependem de análogos de insulina, medicamentos mais eficazes no controle glicêmico. O ministro também observou que, desde 2017, o Ministério da Saúde já incorporava esses análogos ao SUS, respaldando a iniciativa catarinense com evidências científicas. A decisão do STF representa um marco para cerca de 150 mil diabéticos em Santa Catarina, que agora têm garantido o acesso gratuito a tratamentos modernos, reduzindo complicações como retinopatia e insuficiência renal. A validação da lei também fortalece a autonomia legislativa dos estados em políticas de saúde, enquanto organizações de pacientes celebram a conquista, destacando a importância de ampliar o modelo para outras regiões do Brasil.
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