A partir de agora, todas as mulheres têm garantido o direito a um acompanhante maior de idade durante consultas médicas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde, sejam elas públicas ou privadas. A Lei 14.737/2023, promulgada e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, modifica a Lei Orgânica da Saúde (8.080/1990) para assegurar essa expansão de direitos.
A legislação estabelece que, nos casos de procedimentos com sedação nos quais a mulher não indicar um acompanhante, a unidade de saúde deverá designar uma pessoa para estar presente durante o atendimento. No entanto, a paciente pode renunciar a esse direito, mas essa renúncia deve ser assinada com um mínimo de 24 horas de antecedência.
É obrigatório informar às mulheres sobre esse direito tanto nas consultas que antecedem procedimentos com sedação quanto por meio de avisos fixados nas dependências dos estabelecimentos de saúde.
Nos casos de centros cirúrgicos e unidades de terapia intensiva, em que há restrição por motivos de segurança à saúde dos pacientes, o acompanhante designado deverá ser um profissional de saúde. A possibilidade de acompanhamento da mulher só poderá ser sobreposta em casos de urgência e emergência, com o objetivo de defender a saúde e a vida. No entanto, isso ocorrerá somente quando a paciente chegar desacompanhada à unidade de atendimento.
Anteriormente, a Lei Orgânica da Saúde garantia o direito a acompanhamento apenas nos casos de parto ou para pessoas com deficiência, limitando-se ao serviço público de saúde. Com a nova legislação, esse direito é estendido a todas as mulheres em diversos contextos de atendimento de saúde, fortalecendo a proteção e garantindo a presença de apoio durante procedimentos médicos.
Jornalismo Rádio Alvorada FM