A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei 3.626/23, que regulamenta as apostas esportivas por meio de cota fixa, como as “apostas”. Este projeto prevê uma nova distribuição de arrecadação, pagamento de outorga, critérios e restrições relacionadas às apostas esportivas. O texto incorpora a Medida Provisória 1182/23, que também trata desse tema.
Agora, o Plenário está analisando os destaques apresentados pelos partidos, que são tentativas de modificar trechos do texto aprovado.
De acordo com o substitutivo apresentado pelo relator, o deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), em vez de destinar 10% da arrecadação para a seguridade social, como anterior à Medida Provisória, o setor ficará com 2% desse valor. Os outros destinatários dos recursos serão a educação (1,82%), o esporte (6,63%) e o turismo (5%).
É importante notar que a Lei 13.756/18, que criou essa modalidade de loteria, originalmente estabelecia que as empresas ficariam com 95% do faturamento bruto, após o pagamento de prêmios e imposto de renda. No entanto, o projeto agora permite que as empresas avancem com 82% desse valor.
Essa regulamentação das apostas esportivas visa estabelecer diretrizes claras e uma estrutura legal para essa atividade, que existe desde 2018. A nova distribuição da arrecadação e outras regras visam equilibrar os interesses envolvidos e garantir que a arrecadação beneficie diferentes setores, como a segurança social, a educação , esporte e turismo.