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    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília

Rádio que noticiou acidente de trânsito com morte não foi sensacionalista, confirma TJ

A decisão da 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou o entendimento do 1º grau ao manter a absolvição de um repórter e de uma emissora de rádio de Concórdia em um caso relacionado à notícia de um acidente de trânsito com morte. O autor da ação buscou uma indenização por danos morais, alegando que tomou conhecimento da morte de seu marido por meio da transmissão do acidente nas redes sociais da emissora de rádio.

No entanto, a decisão do tribunal detalha que a abordagem da rádio não foi sensacionalista e não violou a liberdade de informação jornalística. O relator do recurso afirmou que a rádio divulgou a ocorrência do acidente e suas consequências para a trafegabilidade na região, sem apurar a identidade da vítima fatal. Portanto, a transmissão do acidente não foi considerada sensacionalista, e a decisão foi unânime.

Essa decisão destaca a importância da liberdade de imprensa e da divulgação responsável de notícias, mesmo em situações sensíveis como acidentes de trânsito com vítimas. É fundamental equilibrar o direito à informação com o respeito às pessoas envolvidas e às suas famílias, evitando o sensacionalismo e garantindo uma cobertura jornalística ética e responsável.

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