O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira (22/10) o acórdão da decisão que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por envolvimento na tentativa de golpe de Estado relacionada aos atos de 8 de janeiro de 2023. O documento, com 1.991 páginas, reúne os votos dos ministros e servirá como base para os recursos das defesas, que têm prazo de cinco dias para apresentação.
Os réus integram o chamado Núcleo 1 da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que aponta articulação para abolir violentamente o Estado Democrático de Direito. Além das penas privativas de liberdade, sete dos condenados foram multados e todos deverão pagar, de forma solidária, uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
Penas aplicadas
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República: 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado, além de 124 dias-multa (cada dia-multa equivale a dois salários mínimos da época dos fatos).
- Walter Braga Netto, general da reserva e ex-ministro da Defesa: 26 anos de prisão em regime fechado e 100 dias-multa.
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça: 24 anos de prisão em regime fechado e 100 dias-multa.
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha: 24 anos de prisão em regime fechado e 100 dias-multa.
- Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos de prisão em regime fechado e 84 dias-multa.
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa: 19 anos de prisão em regime fechado e 84 dias-multa.
- Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da ABIN: 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão em regime fechado e 50 dias-multa. Parte da denúncia contra ele está suspensa até o fim do mandato parlamentar.
- Mauro Cid, tenente-coronel e ex-ajudante de ordens: 2 anos de reclusão em regime aberto, conforme acordo de colaboração premiada. O acordo prevê restituição de bens, extensão de benefícios à família e medidas de proteção pela Polícia Federal.
Crimes atribuídos
Com exceção de Ramagem, os réus foram condenados pelos seguintes crimes:
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Golpe de Estado
- Participação em organização criminosa armada
- Dano qualificado
- Deterioração de patrimônio tombado
No caso de Ramagem, os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, ocorridos após sua diplomação como deputado federal em dezembro de 2022, estão suspensos até o término do mandato, conforme prerrogativa parlamentar.
Repercussão e próximos passos
A publicação do acórdão marca o início da fase recursal. As defesas poderão apresentar embargos declaratórios, questionando pontos da decisão ou solicitando esclarecimentos. O julgamento, realizado em 11 de setembro, foi considerado um marco na responsabilização de autoridades envolvidas nos atos antidemocráticos.
A decisão do STF reforça o entendimento da Corte sobre a gravidade dos ataques às instituições e à ordem constitucional. A indenização coletiva imposta aos réus será destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, conforme previsto em lei.
A tramitação dos recursos e eventuais desdobramentos judiciais serão acompanhados pelas instâncias superiores e pelo Ministério Público Federal.