--:--
--:--
  • cover
    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília

STF Decide: É Permitido Uso de Roupas Religiosas em Fotos de Documentos Oficiais

Decisão Garante Liberdade Religiosa desde que Rosto Permaneça Visível, Após Caso de Freira Impedida de Renovar CNH.

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão histórica, afirmando que a Constituição assegura o direito de utilizar roupas e acessórios relacionados à crença ou religião em fotos de documentos oficiais, contanto que o rosto permaneça visível na imagem.

O caso teve início em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União e o Departamento de Trânsito (Detran), após uma freira de Cascavel (PR) ser impedida de usar vestimenta religiosa em sua foto para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, destacou que restringir o uso dessas vestimentas sacrifica de forma excessiva a liberdade religiosa, sem trazer benefícios significativos para a segurança pública. Ele ressaltou que mesmo que a exigência fosse considerada adequada para garantir a segurança, seria desproporcional e desnecessária.

Barroso enfatizou que a medida viola a liberdade religiosa, pois é possível identificar a fisionomia de uma pessoa mesmo quando a cabeça está coberta por motivos religiosos. Ele salientou que a liberdade religiosa é um direito fundamental e qualquer restrição a ele deve ser avaliada com base no princípio da proporcionalidade.

Compartilhe

Últimas Notícias

Categorias

Notícias pelo WhatsApp?

Quer receber notícias pelo seu WhatsApp? Entra em nosso grupo oficial Rádio Alvorada!