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    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília

STF autoriza continuidade do concurso para ampliação da Polícia Militar de Santa Catarina

Decisão da Suprema Corte permite prosseguimento do processo seletivo, encerrando impasse judicial.

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, na sexta-feira, dia 19, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 7481, permitindo que o estado de Santa Catarina prossiga com o edital publicado em 2023 para a expansão dos quadros da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC). Os 11 ministros do STF foram unânimes em favor dos argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), encerrando um período de incerteza em torno do concurso público.

A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, aceitou a proposta apresentada pelo governador Jorginho Mello, por meio da PGE/SC, que consistia em cancelar a divisão de vagas por gênero prevista no edital e unificar a listagem final classificatória, mantendo ainda o mínimo de 10% para mulheres, conforme previsto na legislação estadual. Esta proposta foi acompanhada pelos demais ministros.

Em seu voto, a ministra afirmou que a proposta do governador e a necessidade de preenchimento dos cargos permitem dar continuidade ao concurso, com a ressalva de que não deve haver qualquer interpretação que restrinja a participação feminina na concorrência para todas as vagas. Ela destacou que as normas questionadas na ADIn visam democratizar o acesso ao serviço público, fomentando a presença feminina nas carreiras militares estaduais.

A decisão do STF representa um desfecho positivo para o estado de Santa Catarina, que havia investido mais de R$ 4 milhões na realização do concurso e destacou a importância de repor o efetivo da PM para garantir a prestação dos serviços essenciais à população.

Após a paralisação do concurso em janeiro deste ano, por conta de uma liminar da própria relatora, a PGE/SC demonstrou aos ministros, em diversas ocasiões, a relevância de liberar a continuidade dos trabalhos, culminando agora na decisão favorável do STF.

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