O Senado aprovou nesta quarta-feira, dia 17, o projeto de lei (PL) que altera critérios de dosimetria e possibilita a redução de penas aplicadas a condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A proposta recebeu 48 votos favoráveis, 25 contrários e uma abstenção, e agora segue para análise da Presidência da República.
De autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos‑RS) e relatado pelo senador Esperidião Amin (PP‑SC), o texto avançou após debate intenso na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Uma das principais preocupações discutidas pelos parlamentares era o risco de que a mudança pudesse beneficiar condenados por crimes graves não relacionados aos atos antidemocráticos, como integrantes de organizações criminosas ou envolvidos em delitos contra a administração pública.
Durante a tramitação, Amin acatou uma emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (União‑PR), que restringe a aplicação das novas regras exclusivamente aos condenados pelos atos golpistas. A mudança foi classificada como de redação, o que permitiu que o projeto seguisse diretamente ao plenário sem retornar à Câmara dos Deputados.
Segundo o relator, o objetivo da proposta é corrigir distorções identificadas nas condenações relacionadas aos eventos de 8 de janeiro. Amin afirmou que o texto representa um possível primeiro passo para uma futura anistia e pode contribuir para reduzir tensões políticas em torno do tema. Ele também argumentou que as penas aplicadas até o momento foram excessivas.
Na prática, o PL permite a redução da pena final em casos de múltiplos enquadramentos decorrentes do mesmo ato, inclusive em processos já julgados ou ainda em andamento. A medida pode alcançar condenados por diferentes tipos penais relacionados à tentativa de golpe entre 2022 e 2023.
Entre os possíveis beneficiados está o ex‑presidente Jair Bolsonaro, condenado pelo Supremo Tribunal Federal a mais de 27 anos de prisão. Há divergências sobre o impacto exato da nova regra, mas, segundo o relator da matéria na Câmara, deputado Paulinho da Força (Solidariedade‑SP), a pena poderia ser reduzida de cerca de sete anos para pouco mais de dois anos em regime fechado.
O texto também cria um redutor de pena que varia de um terço a dois terços para crimes cometidos em contexto de multidão, desde que o condenado não tenha financiado nem liderado as ações. A medida busca diferenciar participantes sem protagonismo de organizadores ou financiadores dos atos antidemocráticos.
Outra mudança relevante é a alteração na Lei de Execução Penal, flexibilizando critérios para progressão de regime. Com o novo texto, condenados primários poderão progredir após cumprir 16% da pena em regime fechado, enquanto reincidentes deverão cumprir 20%. Atualmente, os percentuais são de 25% e 30%, respectivamente.
O projeto também amplia a possibilidade de remição de pena para quem cumpre prisão domiciliar. A partir da nova regra, o trabalho poderá ser considerado para redução da pena, benefício que hoje é restrito ao estudo.
Percentuais de progressão de pena previstos no PL
- Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena
- Crime violento primário: 25%
- Violento reincidente: 30%
- Reincidente não violento: 20%
- Hediondo primário: 40%
- Hediondo com morte: 50%
- Milícia/organização criminosa: 50%
- Hediondo reincidente: 60%
- Hediondo reincidente com morte: 70%
- Feminicídio primário: 55%
A sanção presidencial definirá a aplicação definitiva das novas regras, que podem alterar o cenário jurídico de centenas de condenados pelos atos de 8 de janeiro.