--:--
--:--
  • cover
    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília

Santa Cecília decreta novas restrições no combate a pandemia da Covid-19

Durante esta manhã de sexta-feira (26), a Prefeitura Municipal de Santa Cecília decretou novas medidas de enfrentamento a Covid-19 no município.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam proibidos, por motivo de saúde pública, todo e
qualquer evento social, recreativo, esportivo, atividades em quadras de
esportes, reunião ou confraternização, salões de baile, casa de shows, afins e
similares, em ambiente público ou privado, fechados ou abertos, bem como
atividades de comércio ambulante em vias e logradouros públicos.

Art. 2º. Fica suspenso o transporte intermunicipal, sendo que o
transporte coletivo municipal de passageiros deverá respeitar a taxa de
ocupação de 50%, devendo os usuários permanecerem sentados durante
todo o trajeto.

Art. 3º. Fica restrita a circulação de pessoas em vias e logradouros
públicos no período compreendido entre as 23h00min e 5h00min, exceto
para deslocamento profissional e situações de emergência com a devida
comprovação.

Art. 4º. Ficam suspensas as aulas presenciais nas unidades das
redes públicas e privadas de ensino municipal, incluindo educação infantil,
ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos, ensino
técnico, ensino superior, escolas de idiomas e cursos livres.

Art. 5º. As atividades de academias de ginásticas e similares deverão
respeitar a taxa de ocupação de 25% e horário de funcionamento até as
20h00min.

Art. 6º. Os restaurantes, serviços de bar, choperias, lanchonetes,
padarias e afins têm autorização para permanecerem abertos e com
atendimento ao público, com acesso e uso do ambiente interno, durante o
período de enfrentamento da pandemia causada pela COVID-19, desde que
observadas as normas da Portaria nº 82, da Secretaria de Estado da Saúde,
de 29 de Janeiro de 2021, limitada a taxa de ocupação em 50% da
capacidade total e horário de funcionamento/atendimento até as 20h00min.

Art. 7º. Os estabelecimentos elencados no art. 5º poderão funcionar
nos demais horários somente na modalidade do tipo tele-entrega (delivery),
retirada na porta e/ou balcão (take out) ou drive thru.

Art. 8º. Fica proibida a realização de apresentação artística, música
ao vivo, acústica ou mecânica, a prática de jogos de mesa e
compartilhamento de alimentos, bebidas e objetos nos ambientes em
qualquer estabelecimento com sede no Município.

Art. 9º. Fica suspensa a realização de consultas, exames e
procedimentos ambulatoriais eletivos nas unidades da rede municipal de
saúde, com exceção dos tratamentos de risco e urgência.

Art. 10. Ficam reconhecidos como autoridades de saúde no
Município de Santa Cecília os agentes da Polícia Civil, os Bombeiros
Militares, os agentes da Policia Militar, os fiscais da Vigilância Sanitária e
demais agentes públicos designados para esta função, cabendo-lhes a
fiscalização do cumprimento das medidas especificas de enfrentamento ao
COVID-19 previstas em lei, neste decreto e demais atos normativos vigentes.

Art. 12. O descumprimento das normas sanitárias de enfrentamento
ao COVID-19 ensejará, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, alternativa ou cumulativamente, nas seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa;
VII – interdição parcial ou total do estabelecimento.

I – para as infrações cometidas por pessoa física, o empresário
individual, a empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, o
micro empreendedor individual – MEI e a microempresa – ME – multa de 3
(três) UFM, sendo que, na data de publicação deste Decreto, 1 (um) UFM
corresponde a R$ 174,94 (Cento e setenta e quatro reais e noventa e quatro
centavos).

 

 

Departamento de jornalismo Rádio Alvorada FM
Com informações da Prefeitura Municipal de Santa Cecília 

Compartilhe

Últimas Notícias

Categorias

Notícias pelo WhatsApp?

Quer receber notícias pelo seu WhatsApp? Entra em nosso grupo oficial Rádio Alvorada!