Nove seções eleitorais serão instaladas em estabelecimentos penais e unidades de internação em Santa Catarina para as eleições municipais de 2024, que ocorrerão no dia 6 de outubro. No total, 249 presos provisórios e adolescentes internados terão a oportunidade de votar, conforme determinação da Justiça Eleitoral catarinense.
De acordo com a Constituição Federal Brasileira de 1988, todos os cidadãos, incluindo aqueles privados de liberdade sem condenação definitiva, têm direito ao voto. A Resolução Nº 23.736 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece as normas que garantem esse direito.
Quem pode votar?
- Presos provisórios: Indivíduos que estão detidos sem condenação transitada em julgado.
- Adolescentes internados: Jovens entre 16 e 21 anos em regime de internação, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), também podem votar.
Para garantir o sigilo do voto, cada seção eleitoral deve ter, no mínimo, 20 eleitores aptos.
Unidades em Santa Catarina com seções eleitorais
- Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE) Regional Joinville
- Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí
- Presídio de Imbituba
- Presídio de Itapema
- Presídio Regional de Caçador
- Presídio Regional de Chapecó
- Presídio Regional de Criciúma
- Presídio Regional de Jaraguá do Sul
- Presídio Regional de Mafra
A Justiça Eleitoral de Santa Catarina busca garantir que o direito ao voto seja exercido por todos os cidadãos, inclusive aqueles em situação de privação de liberdade.