No último sábado, dia 30 de dezembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou parcialmente o projeto de lei nº 3.626, de 2023, que estabelece normas para as apostas esportivas de quota fixa, conhecidas como “bets” no país.
A nova legislação abrange apostas virtuais, físicas, eventos reais de temática esportiva, jogos online e eventos virtuais de jogos online. Uma das principais inovações é a determinação expressa da cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos.
Segundo a lei, 88% da arrecadação, após deduções, serão destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa, excluindo as modalidades lotéricas previstas na Lei.
Empresas envolvidas nas apostas serão tributadas em 12% da receita líquida, com a arrecadação direcionada para áreas como esporte, educação, segurança pública, turismo e saúde. Apostadores premiados pagarão Imposto de Renda apenas quando o valor recebido ultrapassar R$ 2.112.
Outra disposição importante da lei estabelece que prêmios não reclamados em 90 dias serão revertidos em 50% para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e 50% para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), seguindo a programação financeira e orçamentária do Poder Executivo Federal.