O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (31) o projeto de lei que amplia a licença-paternidade no Brasil. A nova legislação eleva o benefício de cinco para 20 dias, de forma gradual, em casos de nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial de filho.
A ampliação ocorrerá da seguinte maneira:
- 10 dias a partir de 2027;
- 15 dias a partir de 2028;
- 20 dias a partir de 2029.
Ao sancionar a lei, Lula destacou a importância da medida para o compartilhamento de responsabilidades familiares.
“A mulher já conquistou o mercado de trabalho, mas o homem ainda não conquistou a cozinha e esta lei aqui vai ensinar os homens a aprender a dar banho em criança, acordar de noite para cuidar da criança quando chora, ele vai ter que aprender a trocar fralda – e hoje é muito mais fácil”, afirmou o presidente.
Até a sanção, a licença-paternidade no Brasil era de cinco dias corridos, custeados pela empresa empregadora. A Constituição Federal de 1988 previa esse prazo até que lei específica disciplinasse o tema. A nova norma atende a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu omissão do Congresso Nacional sobre a matéria.
A legislação sancionada garante remuneração integral durante o período de afastamento, estabilidade no emprego e regras específicas para casos de adoção e famílias em situação de vulnerabilidade. O objetivo é ampliar a participação dos pais nos cuidados com os filhos recém-nascidos ou adotados, promovendo maior equidade na divisão de tarefas domésticas e fortalecendo o vínculo familiar.
A medida vale para trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores públicos, com as empresas arcando com o pagamento da licença, conforme o modelo atual.