Os eleitores que perderam o título de eleitor ainda podem exercer seu direito ao voto nas eleições. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a apresentação do título físico não é obrigatória para votar. No entanto, é necessário que o eleitor apresente um documento oficial com foto no momento da votação.
Documentos aceitos incluem: carteira de identidade (RG), carteira de motorista (CNH), passaporte, carteira de trabalho ou documento de identidade profissional reconhecido por lei.
E-Título
Uma alternativa prática para quem perdeu o documento físico é o uso do e-Título, uma versão digital do título de eleitor disponível gratuitamente para smartphones. O aplicativo pode ser baixado em dispositivos com sistemas operacionais Android e iOS, e permite ao eleitor acessar seu local de votação, conferir sua situação eleitoral e, em alguns casos, usar a foto cadastrada como identificação.
No entanto, é importante observar que a foto do eleitor só aparece no e-Título se o eleitor já tiver feito o recadastramento biométrico. Se o aplicativo não mostrar a foto, será necessário apresentar um documento oficial com foto, como mencionado anteriormente.
Como emitir a 2ª via do título de eleitor
Caso deseje recuperar o documento, o eleitor pode solicitar a segunda via do título diretamente no cartório eleitoral até 10 dias antes do pleito. A solicitação também pode ser feita online, no portal do TSE, por meio de um serviço que permite consultar e regularizar a situação eleitoral.
É fundamental garantir que a situação eleitoral esteja regularizada para votar, seja com o e-Título ou com documentos oficiais aceitos.