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Uma nova lei sancionada em Santa Catarina, proíbe que instituições financeiras ofereçam e fechem contratos através do telemarketing (promoção de vendas e serviços por telefone).
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas nos artigos 56 a 59 do Código de Defesa do Consumidor.
Lei estadual Nº 18.232, de 25 de outubro.
FONTE: GOVERNO DE SANTA CATARINA / RÁDIO ALVORADA 94,5 FM