O município de Criciúma, no Sul de Santa Catarina, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 30 mil à família de uma criança de 6 anos que sofreu queimaduras de segundo grau em uma escola pública. O incidente ocorreu em março deste ano, quando a menor, desacompanhada de qualquer responsável, dirigia-se ao banheiro e foi vítima do derramamento de feijão de uma panela quente transportada por uma funcionária da instituição de ensino.
A decisão judicial enfatiza que o dano foi devidamente comprovado, com base em documentos e fotos apresentados durante o processo. Não houve contestação quanto à ocorrência do acidente envolvendo a criança e o derramamento do caldo de feijão pela funcionária da escola.
A sentença ressalta ainda que a menor estava sob a supervisão da professora no momento do incidente e que a negligência da administração da escola foi a causa do acidente, salientando que medidas adequadas poderiam ter evitado os danos sofridos pela criança.
Consequentemente, o município foi condenado a pagar uma indenização por danos morais, estabelecida em R$ 20 mil para a criança e R$ 5 mil para cada um dos pais, com a inclusão de juros e correção monetária. A decisão judicial busca compensar a família pelos transtornos causados pelo acidente na escola pública.