Durante sessão do Tribunal do Júri realizada na comarca de Santa Cecília, uma mulher foi condenada pela morte do próprio filho recém-nascido. O Conselho de Sentença concluiu que a acusada abandonou a criança em um terreno baldio logo após o parto, o que levou ao óbito do bebê. O caso ocorreu na madrugada entre os dias 3 e 4 de janeiro de 2017, no bairro São Cristóvão. Segundo a denúncia, a mulher teria ocultado a gravidez e, ao entrar em trabalho de parto, dirigiu-se ao terreno onde deu à luz um menino. Após o nascimento, o bebê foi deixado no local sem qualquer assistência. Dias depois, o corpo foi encontrado já em estado de decomposição, e a investigação apontou que a morte decorreu do abandono.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram a materialidade do crime, a autoria e a intenção de matar, rejeitando as teses defensivas de absolvição. No entanto, afastaram a qualificadora que indicava impossibilidade de defesa da vítima, enquadrando o caso como homicídio simples. A juíza presidente destacou que a ré é primária e não possui antecedentes criminais, o que levou à fixação da pena no mínimo legal. A confissão espontânea foi considerada, mas não reduziu a pena abaixo desse patamar. A condenação foi estabelecida em seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. A decisão ainda é passível de recurso, e o processo segue em segredo de justiça.
Fonte: NCI/TJSC – Taina Borges