O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou oficialmente que o prefeito de Santa Cecília, exonere a sogra e o cônjuge dela de cargos comissionados que atualmente ocupam na administração municipal. A sogra do prefeito exerce a função de secretária de Administração, enquanto o companheiro dela ocupa o cargo de secretário de Transportes, Obras e Serviços Urbanos. A recomendação partiu da Promotoria de Justiça da comarca local e está baseada na vedação expressa ao nepotismo, prevista tanto na Constituição Federal quanto na legislação municipal. O documento, assinado pelo promotor de Justiça Murilo Rodrigues da Rosa, foi expedido em 14 de maio de 2025, com prazo de dez dias úteis para que o prefeito se manifestasse — prazo este que se encerra nesta segunda-feira, 26 de maio.
Segundo o MPSC, a nomeação de familiares para cargos públicos de direção, chefia ou assessoramento viola os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e isonomia, além de contrariar a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). A legislação municipal de Santa Cecília também proíbe expressamente a contratação de parentes do prefeito, mesmo em casos emergenciais ou temporários, reforçando a necessidade de que o serviço público se paute por critérios técnicos e objetivos. O promotor Murilo Rodrigues da Rosa destaca que vínculos afetivos e pessoais jamais devem sobrepor a qualificação e a competência exigidas para o exercício de cargos públicos. Ele reforça que a boa gestão pública depende da observância rigorosa dos princípios constitucionais, e alertou que, caso a recomendação não seja acatada, o prefeito poderá responder por improbidade administrativa.
Além de solicitar as exonerações imediatas, o MPSC determinou que o Executivo municipal revise, no prazo de 30 dias, todo o quadro de servidores comissionados, a fim de identificar e corrigir outras possíveis situações de nepotismo. O Ministério Público enfatiza que a atuação vigilante sobre as nomeações é essencial para assegurar que o acesso aos cargos públicos ocorra com base na meritocracia e no real interesse da coletividade. O desrespeito a esses fundamentos pode comprometer a integridade e a eficiência da administração pública. Agora, com o fim do prazo estabelecido, caberá ao Ministério Público avaliar a resposta do prefeito e decidir se tomará medidas judiciais, como o ajuizamento de uma ação por improbidade administrativa, caso a recomendação não seja integralmente atendida.